Boa tarde, Fiz um pedido pensão alimentícia e pai do meu filho não compareceu no dia da audiência em 2006.
Ele mora em outra comarca e não foi encontrado p/ ser intimado pelo Oficial de Justiça em 2006. Teve a audiência que compareci mas ele não compareceu. Não dei continuação ao processo e agora em 2015 sei o endereço certo dele Na época a juíza estipulou 1 salário mínimo de pensão , tenho direito ao retroativo de 2006 a 2015 ? Inclusive saiu no diário oficial de 2006 mesmo assim ele não compareceu. O pai tem fazenda e se diz autônomo. No momento estou desempregada e meu filho precisa com urgência de assistência médica. Ele nunca deu nada e nem procura o filho. Agradeço desde já a atenção.