Meu avô comprou uma fazenda, fazendo doação com usufruto para os três filhos. Porém, em 2012, meu pai (um dos filhos) veio a falecer, fizemos o inventário com todos os trâmites da partilha, onde eu e minha irmã ficamos com a parte destinada à meu pai. Acontece, em 2014 meu avô resolveu vender a fazenda, ficou como principal responsável pelo dinheiro que o comprador depositava. No contrato pelo que sei ficou como se eu e minha irmã estivéssemos vendendo a nossa parte. Porém, meu avô na prática não nos deu a parte do meu pai e agora com a venda não recebemos qualquer quantia acerca dessa venda. Pergunto, quando meu avô falecer, poderei requerer algo nesse sentido?

Respostas

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    Amaro Dewes Domingo, 31 de maio de 2015, 19h55min

    Olá ! Algo de errado ocorreu na venda da fazenda. Veja bem, se voces detinham a nua propriedade sobre parte da fazenda o avô - na condição de usufrutuário alienou o usufruto e voces, na condição de nus proprietários, venderam a nua propridade. Logo, venda significa receber parcela do preço da venda. A questão se mostra complexa porque mexer com o avô pode implicar em outros problemas. Mas, pensamos que é caso de advogado analisar o caso concreto e ver se o avô tem outros bens para então tomar alguma atitude.

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