Recurso - O que precisa ser recolhido- condenação R$140.000,00?

Há 22 anos ·
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oi

Pessoal é a primeira vez que terei que fazer um recurso. Nunca fiz. sou estagiária ainda, mas minha chefe pediu que eu elaborasse tudo e recolhesse as custas . A condenação foi de R$ 140.000,00. As custas são de R$ 2800,00. Vou recorrer e preciso saber o que de fato preciso recolher. Aqui vai a condenação: aviso prévio indenizado salários de março/03 a julho/03 saldo salarial de agosto/03 7/12 ferias prop. + 1/3 8/12 de natalinas FGTS + 40% do pacto da rescisão multa do art.477 inden. equivalente ao seguro desemprego anotações na CTPS ficam autorizados os descontos fiscais e previdenciários do crédito do reclamante. Ofício ao DRT CEF e INSS. Se vou recorrer preciso pagar o iNSS CEF e DRT? o que de fato preciso pagar? Obrigada Valesca

6 Respostas
Jair Alves Rocha
Advertido
Há 22 anos ·
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VALESCA,

PARA RECORRER VOCÊ DEVE EFETUAR O DEPÓSITO RECURSAL E PAGAR AS CUSTAS. O VALOR DO DEPÓSITO RECURSAL É FIXADO PELO TST E DEVE ESTAR EM TORNO DE R$ 4.000,00. O COMPROVANTE DESTE DEPÓSITO DEVE ACOMPANHAR O RECURSO INTERPOSTO. JÁ O COMPROVANTE DE PAGTO. DAS CUSTAS PODE SER APRESENTADO À VARA ATÉ 05 DIAS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, MAS É ACONSELHÁVEL PAGAR LOGO E ANEXAR AO RECURSO. É SÓ ISSO QUE A RECORRENTE TEM DE PAGAR, POR ENQUANTO.

É ISSO.

JAIR ROCHA

Wagner Santos de Araujo
Advertido
Há 22 anos ·
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Oi Valesca

Se é recurso ordinário, faz um darf de código 8019 para as custas no total de R$ 2.800,00 e uma GFIP de código 418 para o depósito recursal no valor do teto do RO que é de R$ 4.169,33. Se não há valor deferido em tutela antecipada, nada mais há a recolher para o momento.

O resto só vai ser apurado em liquidação de sentença, após o transito em julgado.

Valesca
Advertido
Há 22 anos ·
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obrigada pelas respostas. valesca

João Celso Neto
Advertido
Há 22 anos ·
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Valesca, creio que já está bem respondida e esclarecida sua dúvida, mas lembre-se que quem recorre é porque não concorda com a condenação. Daí ser impensável pagar as verbas da condenação, o que seria incompatível com o animus recorrendi. Uma vez pagas, extingue-se o feito pela obtenção do objetivo do reclamante.

Essas despesas PODEM voltar aos cofres da reclamada (custas e DEPÓSITO recursal), se seu recurso for provido, em RO ou RR. Inverte-se o ônus da sucumbência.

Ana Ruth
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezada Valesca,

apenas complementando as respostas anteriores, as custas devem ser pagas e comprovadas dentro do prazo recursal, de acordo com a nova redação do § 1º do art. 789 da CLT.

Atenciosamente. Ana Ruth.

MARCOS BATISTA DE HOLANDA
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber se eu posso fazer depósito recursal para fins de recurso ordinário na justiça do trabalho acima do valor teto. Obrigado, aguardo resposta.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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