Meu filho está com 3 anos. O pai assumiu ele ano passado, ele tinha 2. Ele desfaz do meu filho, não contribui com nada, me ofende, não deixa meu filho ter contato com os avós ou com os outros 4 irmãos dele. Ate o ano passado, ele ajudava com R$450,00. Depois que registrou, ele passou a não ajudar, sendo que meu filho precisa de um plano de saúde. Agora em junho vai fazer 6 meses que ele não o vê, e mais de um ano e meio que não contribui. Meu filho sente falta dele. Agora financeiramente, ele pode ajudar, mas não tenho como "comprovar". Tem casas, terrenos, e é dono de uma firma de caçambas, desde 2012. Segundo ele tudo é no nome dos pais, avós e tios. Sem contar que ele colocou bens no nome do filho dele já também. Os outros 4 filhos dele estudam em escola particular. O meu esta em jma creche publica. Eu tenho conversas do whatsapp dele falando que não gosta do meu filho e me ofendendo. Diz que se eu procura a justiça vai ser pior pro meu filho, que ele nunca vai procurar ele. Tenho fotos dele em boates caras, festas de elite da minha cidade... Mas tenho medo de dar um primeiro passo, e prejudicar meu filho... Por favor se tiver algum advogado ou alguem que possa me instruir... Agradeço, pois queria muito que meu filho conhecesse os avós enquanto são vivos... Obrigada

Obs: ele me ameaça quando digo que entrarei na justiça. Os outros 4 filhos, nenhum tem pensão estimulada, ele simplesmente paga o mercado, porem tem escola particular, roupas de marca, e principalmente carinho, afeto e atenção dos membros da familia.

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 01 de junho de 2015, 15h15min

    "não deixa meu filho ter contato com os avós ou com os outros 4 irmãos dele"

    Não depende dos pais para os filhos terem contato com os avós, depende do interesse dos avós. Quanto aos possíveis irmãos, sendo eles menores de idade é sem duvida que onde eles vão e com quem se relacionam depende da autorização dos pais, portanto, se o pai de seu filho não que este filho em contato com os demais filhos dele é direito dele como pai dos outros filhos impor essa distância. Isso em nada fere os direitos de seu filho.

    Se vc conhece os pais do pai de seu filho vc pode sinalizar a eles que tem disposição deles visitarem o neto, seu filho. Mas se os avós não quiserem não tem como forçar.

    O fato do sujeito ter transado com vc e não se interessar em ser pai de seu filho em nada fere o direito da criança. Abandono afetivo é quando o genitor(a) dá afeto a criança e depois o nega. O que não acontece no caso de seu filho. O pai não quer conviver, é direito dele, e nisso em nada fere o direito de seu filho pois vc como mãe da criança tinha obrigação de escolher bem o tipo de pai que estava dando a seu filho, e se era um cara que não queria ser pai, mesmo que apenas de um filho seu, lamento, o desprezo recebido pela criança é metade culpa sua, dar a ele como pai um sujeito que não queria ser pai só podia dar neste resultado, o pai não querendo se aproximar do SEU filho.

    Não se pode forçar afeto, interesse, simpatia, amizade,......nada disso!!!! Vc não pode forçar aos parentes do cara que cedeu o sêmen que lhe fez um filho a gostarem de seu filho, a quererem ter convivio e amizade com ele. Tudo isso tem de ser natural, não é porque engravidou do cara que agora seu filho entrou para a familia dele, não é assim.

    Quanto as ofensas a vc talvez vc devesse analisar se existe algum motivo, pois elas não devem ter nascido do nada. Quanto ao pai contribuir no sutento do filho, há de convir que 450 reais é além do necessário visto que perante a Lei vc e o pai de seu filho devem arcar meio a meio com as despesas da criança, assim, dificilmente um bebe de 2 anos teria despesas básicas mensais de 900 reais!!!!!

    Agora vc terá de buscar a justiça e como ele não tem comprovação de renda a pensão será com base no salário minimo, poderá ficar entre 30% a 50% deste valor.

    Quanto a ele deixar claro no whatsapp que não gosta da criança, não há nenhuma ilegalidade, ninguém é obrigado a amar por decreto, nem os pais.

    Ter fotos do sujeito se divertindo em boate, festa e etc, em nada interfere em coisa alguma, o sustento da criança permanece sendo obrigação de vcs dois, e por igual!!!! Se as despesas BÁSICAS mensais da criança chegarem a 800 reais por mês o pai irá suportar apenas 400 reais. E para que seu filho tenha como média despesas de 800 reais vc terá de apresentar planilhas de gastos, e se usar produtos de marcas ou itens não básicos, o pai poderá criticar e retirar o item da base de calculo.

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    Desconhecido Segunda, 01 de junho de 2015, 18h33min

    Obrigada. Se você não acha necessário R$450,00 para uma criança com problemas cardíacos, que precisa de alimentação e cuidados relativos, remédios... Ele também pensa assim como você eu acho. O senhor é advogado? Minha intenção é ver o que posso fazer para contribuir em beneficio ao meu filho. Pois o que ele da aos outros filhos, a assistência financeira ou compras em mercado, que seja, deveria ser igual não? Estudam em escola particular desnecessariamente. Acredito que deveres devem ser iguais... Bom posso estar pensando errado por ser leiga, mas procurarei a defensoria publica para ver o que posso fazer. Em questão de amar,, dar afeto, concordo com você. Mas até ano passado, ele visitava meu filho sempre, depois que registrou, ele parou de visitar. Meu filho sente falta dele. Bom mto obrigada pela atenção!!

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    Rafael F Solano Segunda, 01 de junho de 2015, 19h49min

    Tamires, eu não acho e nem deixo de achar se o valor da pensão é devido ou indevido.

    Vc é quem veio aqui buscando esclarecimento do ponto de vista juridico. Se quer apoio, que digam que vc está certa, converse com seus amigos, aqui não vai encontrar versados em direito lhe dando razão sem que a Lei lhe sustente o direito. Não se confunda, não sou seu amigo, sequer a conheço.

    Seu filçho tem apenas 3 anos, vc nem pode comparar com os filhos maiores dele que estão em escola particular. Além de que os filhos dele tem outra mãe, portanto, cada lado contribui no que tem e no que pode. Vc contribui com o seu, e seu filho terá a soma de ambos genitores, o pai não tem de dar exatamente a todos os filhos de mães diferentes as mesmíssimas coisas, os filhos não são responsabilidade exclusiva dele, eles tem mãe, o seu tem vc!!!

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    Desconhecido Segunda, 01 de junho de 2015, 21h14min Editado

    Exatamente. De ponto jurídico, você deu sua opinião, e agradeço meu caro, só que também foi ofensiva em certas partes. Mas concordo com você em algumas coisas. Contei a historia por cima. Dois filhos moram com ele,e um com a mae dele. As "mães" nao contribuem com nada. Mas creio que você não pode me instruir em nada... Porque eu queria saber o que fazer e o senhor opinou sobre a minha "má escolha". Certo.. Mas de qualquer forma muito obrigada. Queria saber dos direitos que meu filho tem...

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    Desconhecido Segunda, 01 de junho de 2015, 21h21min

    Minha intenção era só saber de alguma ajuda sobre o que fazer. Porque a mto tempo só eu estou arcando com os custos. Não tenho nada haver com oque ele faz ou deixa de fazer com a familia e os outros filhos. Só queria ajuda juridicamente sobre o que fazer. Obrigada viu!!

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    Rafael F Solano Segunda, 01 de junho de 2015, 22h00min

    O que vc deve fazer já lhe foi esclarecido, procurar a justiça e tornar a pensão judicial.

    Ao expor sua opinião pessoal e até mesmo pedir opiniões a cerca de sua questão pessoal (que nada tinha de juridica: "Mas tenho medo de dar um primeiro passo, e prejudicar meu filho"), deu a qualquer participante deste forum publico a dar a opinião dele. Não sou um robô, não tenho de ficar impassível dando apenas orientações juridicas.

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