Saudações, caros colegas. Sou novo na advocacia e gostaria que me ajudassem na seguinte questão:

Uma cliente me procurou afirmando que seu pai havia falecido e que deixou para os herdeiros somente um dinheiro em conta poupança e um veículo. Entretanto, o de cujus possuía uma pequena relojoaria que não estava registrada na junta comercial (sociedade de fato), mas que possuía um alvará de funcionamento dado pela Prefeitura. Além do mais, o de cujus era autor em cinco ações de usucapião. Sei que legalmente é permitido entrar com alvará judicial para sacar o valor que está depositado em poupança e transferir o veículo para herdeiro (somente quando há estes bens específicos a serem transferidos aos herdeiros). Entretanto, pergunta-se:

1) Terei que pleitear inventário (judicial ou no cartório), já que o de cujus deixou uma pequena empresa que não era registrada? Ou posso simplesmente omitir este fato e pleitear alvará para o veículo e o valor em conta bancária? Válido lembrar que em certidão negativa municipal consta o endereço desta pequena empresa.

2) Sobre as ações de usucapião... basta somente requerer ao juiz a sucessão no polo ativo para a herdeira ou devo mencioná-las em alvará ou ação de inventário?

3) A herdeira retirou o valor venal dos imóveis que estão sendo usucapidos na justiça e em todos estes documentos consta o de cujus como proprietário para o pagamento do IPTU. Entretanto em CRI local não existe em seus registros nenhum imóvel no nome do de cujus. Desta maneira, devo também ignorar em eventual alvará os documentos relativos aos valores venais dos imóveis que estão sendo usucapidos?

Espero ter sido claro. Desde já agradeço!

Respostas

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    Desconhecido Domingo, 31 de maio de 2015, 15h26min

    Aguardo...

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    JEFFERSON Domingo, 31 de maio de 2015, 16h38min

    O senhor terá que ingressar com alvará judicial para pesquisar a existência de saldo em conta bancaria e posteriormenter arrolar juntos com os demais bens veiculospara calcular o imposto causa mortis.
    No caso dos imoveis que são objetos de usucapião vai ter que verificar em qual fase se encontra e quem é o advogado constituido nos autos.

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    Desconhecido Domingo, 31 de maio de 2015, 17h04min

    Obrigado, Jeffereson Oliveira, pelos esclarecimentos. Entretanto como ficaria a pequena empresa sem registro? Como não possui registro na junta comercial eu poderia simplesmente omitir no alvará esta empresa e cuidar somente dos valores em conta e veículo?

    E como é feito o cálculo do imposto causa mortis? Nos autos do processo ou em outra ocasião/local?

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    Desconhecido Domingo, 31 de maio de 2015, 18h07min

    aguardo...

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    JEFFERSON Domingo, 31 de maio de 2015, 18h39min

    Então primeiramente você vai ter que ver a somatória de valores dinheiro depositado e veiculos e ver na lei ITCMD do seu Estado a aliquota para saber em quantos por % vai incidir o imposto. A respeito da relojoaria teria que ver se existem dívidas fiscais.

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    Desconhecido Segunda, 01 de junho de 2015, 10h52min

    Não existindo débitos fiscais relativos a relojoaria, devo mesmo assim inventariar a empresa??

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    Desconhecido Segunda, 01 de junho de 2015, 11h46min

    Já retirei das certidões negativas de débitos municipal, estadual e federal e o de cujus não possui dividas fiscais.

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    JEFFERSON Segunda, 01 de junho de 2015, 12h06min

    Sim faz parte dos bens do espólio.

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    Desconhecido Segunda, 01 de junho de 2015, 14h07min

    Muito obrigado!

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