Deve-se inventariar uma pequena empresa sem registro?
Saudações, caros colegas. Sou novo na advocacia e gostaria que me ajudassem na seguinte questão:
Uma cliente me procurou afirmando que seu pai havia falecido e que deixou para os herdeiros somente um dinheiro em conta poupança e um veículo. Entretanto, o de cujus possuía uma pequena relojoaria que não estava registrada na junta comercial (sociedade de fato), mas que possuía um alvará de funcionamento dado pela Prefeitura. Além do mais, o de cujus era autor em cinco ações de usucapião. Sei que legalmente é permitido entrar com alvará judicial para sacar o valor que está depositado em poupança e transferir o veículo para herdeiro (somente quando há estes bens específicos a serem transferidos aos herdeiros). Entretanto, pergunta-se:
1) Terei que pleitear inventário (judicial ou no cartório), já que o de cujus deixou uma pequena empresa que não era registrada? Ou posso simplesmente omitir este fato e pleitear alvará para o veículo e o valor em conta bancária? Válido lembrar que em certidão negativa municipal consta o endereço desta pequena empresa.
2) Sobre as ações de usucapião... basta somente requerer ao juiz a sucessão no polo ativo para a herdeira ou devo mencioná-las em alvará ou ação de inventário?
3) A herdeira retirou o valor venal dos imóveis que estão sendo usucapidos na justiça e em todos estes documentos consta o de cujus como proprietário para o pagamento do IPTU. Entretanto em CRI local não existe em seus registros nenhum imóvel no nome do de cujus. Desta maneira, devo também ignorar em eventual alvará os documentos relativos aos valores venais dos imóveis que estão sendo usucapidos?
Espero ter sido claro. Desde já agradeço!