Nesse caso, oq quer dizer, Intime-se?
Remetido ao DJE Relação: 0126/2015 Teor do ato: Fls. 238/240: Não há que se falar em devolução de prazo, pelos seguintes motivos: O patrono do réu foi constituído para defender os interesses do assistido. Não há que se falar em devolução de prazo para interposição de recurso porque não houve contato com o réu nesse interstício, uma vez que o patrono foi contratado para defender o réu em TODOS os atos processuais, bem como, só ele tem conhecimento técnico para quaisquer atos. Cumpre salientar que o defensor foi devidamente intimado (fls. 203) da sentença de fls. 181/194. Diante todo o exposto, INDEFIRO a devolução do prazo recursal, pelas razões acima expostas. Intime-se. Advogados(s):