Direito do consumidor
Boa noite! Caros comprei um veiculo semi novo,pois com menos de um mês o motor do carro começou a fazer um barulho estranho. Fui até a loja e informei o problema ao vendedor,pois ele me disse que a garantia de km ja tinha passado. Rodei 4.600 km! Gostaria de saber qual o meu direito neste caso? e o que devo fazer?
Boa noite, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece que, no caso de o veículo apresentar problemas de qualquer natureza e de fácil constatação, o consumidor tem um prazo de até 90 dias, prazo legal que independe do prazo de garantia contratual, para reclamar. Se tais problemas não forem resolvidos em 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir, à sua escolha: a troca do veículo por outro do mesmo padrão, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço (desconto). No entanto, tais direitos só são garantidos quando se tratar de relação de consumo, que ocorre quando a compra do veículo for realizada entre o consumidor - seja ele pessoa física ou jurídica - e um fornecedor, por exemplo, revendedora de veículos ou concessionária. Caso a revendedora se negue a reparar os danos causados, caberá ação judicial.
A compra realizada entre particulares não é considerada relação de consumo, tendo em vista que o particular/vendedor não é considerado fornecedor por não ter habitualidade nessa prática. Nestes casos, o Código Civil é que deve ser utilizado no interesse do comprador.
Se o veículo apresentar algum defeito que não estava aparente no momento da compra - os chamados defeitos ocultos - a reclamação poderá ser formalizada assim que forem descobertos, obedecendo o prazo legal de 90 dias. SMJ.