É possível requerer na petição inicial que o juiz de primeiro grau declare a inconstitucionalidade de uma lei?
Eu queria saber se é possível requerer a declaração de inconstitucionalidade (mesmo que apenas entre as partes, em sede de controle difuso) de uma lei em demanda proposta perante o juízo de primeiro grau ou se esse controle apenas pode ser auferido pelo tribunal.
É possível sim, desde que a ação não tenha por objeto única e exclusivamente a declaração de inconstitucionalidade da Lei.
Por exemplo, você pode entrar pedindo repetição de indébito por entender que um tributo é inconstitucional (a lei do tributo é inconstitucional). E ai para poder julgar procedente a sua ação o Juiz obrigatoriamente vai ter que analisar se a Lei é inconstitucional ou não, para num segundo passo conceder a você a repetição de indébito.
O que você não pode fazer é entrar com um ação simplesmente pedindo a declaração de inconstitucionalidade da Lei.
Ai entra a questão do controle difuso de constitucionalidade (primeiro exemplo) e o controle concentrado (segundo exemplo), o difuso é feito por todos os Magistrados ou Tribunais, já o concentrado é feito apenas pelo STF por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
No significado jurídico que se dá ao termo você não pode pedir declaração de inconstitucionalidade a juiz de primeiro grau no chamado controle difuso de constitucionalidade. Nestes casos o pedido (o que você quer ou pede contra a outra parte) não é a declaração de inconstitucionalidade da lei. O que você pede é que a outra parte lhe pague algo, faça algo para você ou deixe de fazer algo contra você. O que lhe permite fazer isto (fato que torna você ou a outra parte obrigado a fazer algo ou deixar de fazer algo e qual dispositivo legal que obriga desobriga)? O que se pede é o pedido. Por que se pede é chamado juridicamente causa de pedir. Então no controle difuso de constitucionalidade a causa de pedir (uma delas e não a única) é a inconstitucionalidade da lei. E no controle concentrado de constitucionalidade no STF? O pedido é a declaração de inconstitucionalidade da lei (efeito contra todas as pessoas e vinculante). A causa de pedir?Não há fatos concretos em análise, sendo a causa de pedir a contrariedade da lei (ou partes dela) com partes da Constituição.