Minha cliente comprou parte de um terreno (dividido em duas partes, mas não desmembrado) e anos depois outra pessoa adquiriu a outra parte. Ocorre que, ambos ainda não constam como proprietários, mas o IPTU, segundo a minha cliente vem com o nome da outra pessoa adquirente. Ela vive há mais de 5 anos no local, possui instrumento de compra e venda e gostaria de regularizar esta situação. E, já que o município não permite o desmembramento tendo em vista os limites mínimos exigidos, caberia nesse casa USUCAPIR????

Respostas

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    G

    GLC Quarta, 03 de junho de 2015, 10h55min

    Se o município não autoriza a construção de imóvel com metros quadrados metros do que permitido pela Prefeitura não tem como usucapir.,

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