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    Aleixoadvogado Terça, 02 de junho de 2015, 14h38min

    Boa tarde, o valor fixado pela jurisprudência tendo como base o art. 20 da Lei n.° 10.522/2002, que determina o arquivamento das execuções fiscais cujo valor CONSOLIDADO for igual ou inferior a R$ 10.000,00. Em outros termos, a Lei determina que, até o valor de 10 mil reais, os débitos inscritos como Dívida Ativa da União não serão executados. SMJ.

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