Empresa se recusa a me vender uma ferramenta a vista em dinheiro devido a débitos anteriores
Prezados, tenho uma empresa de refrigeração e sou cadastrada para compras junto a Rothenberger, uma empresa de máquinas e ferramentas. Acontece que hoje fui fazer uma compra para pagamento à vista em dinheiro, através de depósito antecipado, mas fui impedida de comprar, pois alegaram a existência de um débito. Disse que estou passando por problemas financeiros e queria refinanciar a dívida, mas os mesmos disseram não ser possível. Mas também não querem me vender, mesmo pagando antecipadamente em dinheiro. Pelas pesquisas que fiz na internet pude perceber que débitos não podem ser empecilho para aquisição de produtos para pagamento em espécie, mas não encontrei qual a lei que me ampara neste sentido. Alguém pode me ajudar?
Apenas para elucidar, aos colegas desatentos, fui ao Procon e eu estava sim com a razão. O advogado de lá me disse que não pode-se impedir um cliente de comprar à vista, principalmente se a compra for em espécie e desde que possua o produto desejado em estoque.
Como alternativa, para não vender, a empresa deve informar o cliente que não possui o produto, porém, se o cliente conseguir provar o contrário, esse poderá até entrar com uma ação.
Nesses casos recomenda-se que seja feita uma renegociação da dívida, com a devida atualização dos encargos financeiros e reabertura do limite de crédito após análise. Se for o caso, poderá solicitar garantias reais.
É muito raro acontecer de alguém ficar inadimplente porque quer. Deve-se analisar os motivos da inadimplência e tentar ajudar o cliente na resolução do problema.
Espero ter ajudado aos que passam por problemas semelhantes
O artigo 39, II, do CDC, é expresso quanto à abusividade da prática de restrição ou limitação da venda de produtos, se houver disponibilidade dos mesmos em estoque.
Quanto ao débito anterior do consumidor, poderá ser objeto de ação de cobrança.
Dessa forma, o fornecedor incidirá em prática abusiva se negar vender produtos aos consumidores, ainda que tenham débito pendente.
No caso de inadimplência de inquilino, condômino ou possuidor de unidade condominial, a Lei 13.160/08 determina que seja feito o protesto da dívida.