Prezados, tenho uma empresa de refrigeração e sou cadastrada para compras junto a Rothenberger, uma empresa de máquinas e ferramentas. Acontece que hoje fui fazer uma compra para pagamento à vista em dinheiro, através de depósito antecipado, mas fui impedida de comprar, pois alegaram a existência de um débito. Disse que estou passando por problemas financeiros e queria refinanciar a dívida, mas os mesmos disseram não ser possível. Mas também não querem me vender, mesmo pagando antecipadamente em dinheiro. Pelas pesquisas que fiz na internet pude perceber que débitos não podem ser empecilho para aquisição de produtos para pagamento em espécie, mas não encontrei qual a lei que me ampara neste sentido. Alguém pode me ajudar?

Respostas

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    F

    FR Terça, 02 de junho de 2015, 15h30min

    se gerar boleto ou faturar ela pode não vender, Com certeza vc precisa desta NF, se não já teria pedido para outro comprar. Existe diferença entre venda no varejo para pessoa física e venda para pessoa juridica ou atacado.

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    Desconhecido Terça, 02 de junho de 2015, 16h28min

    Não. Não quero pagar faturado, mas a vista por depósito antecipado.
    Não quero pagar depois, mas antes mesmo deles enviarem a peça. Eles tem essa modalidade de pagamento...

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    Desconhecido Terça, 02 de junho de 2015, 16h40min

    Não posso pedir outro para comprar, pois eles só vendem para PJ cadastrado

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    D

    Desconhecido Sexta, 05 de junho de 2015, 13h49min

    pois é no seu caso depósito "depósito" não é pagamento, se for lá com dinhero e comprar ai sim, agora depósito poderia ocorrer de ser debitado do valor da divida a empresa na verdade esta até te ajudando

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    R

    Rafael F Solano Sábado, 06 de junho de 2015, 1h52min

    Se existe uma pendência, eles não são obrigados a lhe vender nem que vc levasse o dinheiro vivo ao local. Se a norma deles é quitar o débito antes de qualquer outra compra (não importa a forma do pagamento) vc tem de acatar.

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    ?

    Desconhecido Sexta, 18 de setembro de 2015, 16h41min

    Apenas para elucidar, aos colegas desatentos, fui ao Procon e eu estava sim com a razão. O advogado de lá me disse que não pode-se impedir um cliente de comprar à vista, principalmente se a compra for em espécie e desde que possua o produto desejado em estoque.

    Como alternativa, para não vender, a empresa deve informar o cliente que não possui o produto, porém, se o cliente conseguir provar o contrário, esse poderá até entrar com uma ação.

    Nesses casos recomenda-se que seja feita uma renegociação da dívida, com a devida atualização dos encargos financeiros e reabertura do limite de crédito após análise. Se for o caso, poderá solicitar garantias reais.

    É muito raro acontecer de alguém ficar inadimplente porque quer. Deve-se analisar os motivos da inadimplência e tentar ajudar o cliente na resolução do problema.

    Espero ter ajudado aos que passam por problemas semelhantes

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    Viviane Magalhães

    Viviane Magalhães Sexta, 22 de julho de 2016, 10h26min

    O artigo 39, II, do CDC, é expresso quanto à abusividade da prática de restrição ou limitação da venda de produtos, se houver disponibilidade dos mesmos em estoque.

    Quanto ao débito anterior do consumidor, poderá ser objeto de ação de cobrança.

    Dessa forma, o fornecedor incidirá em prática abusiva se negar vender produtos aos consumidores, ainda que tenham débito pendente.



    No caso de inadimplência de inquilino, condômino ou possuidor de unidade condominial, a Lei 13.160/08 determina que seja feito o protesto da dívida.

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