réu em um processo de idenizaçao de acidente de transito. Se eu nao tenho condições sou obrigado a pagar?
Eu tenho vinte e um anos, solteiro, não trabalho e nao tenho patrimonio, sou estudante. Me envolvi em um acidente de transito do qual nao tive culpa e a outra parte entrou em acordo informal comigo no local de cada um ficar com seu prejuizo. Mas ela agora (4 meses depois)entrou com processo de reparaçao de danos contra mim. Pois ela teve muito mais gastos (com saude) do que eu. apos algumas conversas comigo para eu ajuda-la, mas eu nao tenho condiçoes de ajudar ela. quero saber se o juíz me faria pagar por algo que eu sinceramente nao tenho mesmo condições de pagar. Obs: ela ia na minha frente de moto e eu logo atraz tambem de moto derrepente ela fez uma manobra sem sinalizar para a direita da qual nao tive tempo para parar nem para desviar dela pois a velocidade e aproximidade que os veiculos estavam não permitiam, os dois veiculos estavam em condiçoes legais e somente a outra parte não tinha habilitaçao para dirigir.
Se não possui bens, não há o que ser penhorado para saldar a dívida. Se for condenado ao pagamento sem ter bens para saldar a dívida, a fase de execução fica suspensa até que o credor indique bens que possam ser penhorados.
Procure a Defensoria Pública ou os núcleos de Direito das Faculdades de sua cidade.
Esse tipo de dívida realmente não acarreta prisão, então quanto a isso fique tranquilo.
Uma dica para a sua vida toda: JAMAIS faça qualquer tipo de acordo verbalmente. Em situações tais, ainda que a outra parte fale em "cada um com seu prejuízo", faça um Boletim de Ocorrências, onde isso fique devidamente documentado.
Já se dizia: "verba volant, scripta manet" (as palavras voam, os escritos permanecem).