a homologação é obrigatória?

Há 22 anos ·
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Olá, gostaria de um esclarecimento, meu noivo está para adquirir um comércio, ocorre que o dono atual irá demitir os funcionários que lá existem e meu noivo em seguida, assim que fechar o negócio, irá recontratá-los. Três dos 6 funcionários trabalham a mais de um ano neste comércio, e o que nos assusta é que o atual proprietário não quer homologar a dispensa dos funcionários nem no sindicato nem na justiça do trabalho, ele quer somente formalizar um contrato de extinção de vínculo trabalhista por escrito. Essa atitude do atual dono pode acarretar algum prejuízo futuro ao meu noivo que vai comprar o negócio e, consequentemente, recontratá-los?

Obrigada, aguardo resposta.

Sandra.

7 Respostas
Wagner Santos de Araujo
Advertido
Há 22 anos ·
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Particularmente, tenho restrições quanto à validade de uma homologação. Pergunto: homologando, o empregador está livre de reclamatórias? Claro que não. Inclusive o empregado pode alegar que há diferenças a receber. A homologação SOMENTE QUITA OS VALORES QUE ESTÃO NA RESCISÃO, mais nada.

Por outro lado, para fazer as coisas dentro dos ditames da lei é importante a homologação, a fim de provar futuramente que o ato foi devidamente acompanhado pelo Sindicato do empregado, que não houve coação, etc.

Mesmo assim, desaconselho rescisão, que podem ser anuladas e convertidas em unicidade do contrato.

Ou se faz rescisão e não admite esses antigos empregados, ou não faz rescisão, apenas acrescentando observação na CTPS de que o contrato foi assumido pelo novo sócio.

Sandra
Advertido
Há 22 anos ·
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Dr. Wagner, obrigada por responder. Na verdade, acho que não me expressei direito, meu noivo ele não será sócio do atual proprietário, ele será o novo proprietário, ou seja, o comércio será do mesmo ramo, mas terá um novo CNPJ e um novo nome, e será neste novo CNPJ que os antigos funcionários serão registrados.

Pergunto, mesmo com o registro dos funcionários em um outro CNPJ e não tendo meu noivo ligação nenhuma nem com o antigo proprietário nem com a forma de rescisão escolhida por ele, ele corre algum risco futuro de ter que arcar com responsabilidades do antigo dono do negócio e de ser alvo de uma demanda de uma época em que ele não era o empregador?

Sei que a falta de homologação da rescisão de contrato de trabalho de funcionários com mais de 1 ano os impedirá de sacar o FGTS, e isso ao meu ver é desumano. Sei também, que ele não quer homologar a rescisão por puro receio, já que nunca pagou os funcionários de acordo com o piso da categoria nem oferecia alguns benefícios obrigatórios.

Sendo assim, diante deste detalhamento, há algum risco ao meu noivo de recontratá-los na mesma função, porém em um outro CNPJ?

Agradeço a atenção. Sandra

Wagner Santos de Araujo
Advertido
Há 22 anos ·
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Risco há. Não quero dizer que isso vai acontecer. A obrigação do advogado é alertar para possíveis contratempos; não necessariamente prever o que vai acontecer, pois o fato depende de "n" variáveis.

Apesar de novo empregador, novo CNPJ, entende-se que o empregado está ligado à unidade produtiva, à parte física da empresa. Ou seja, independentemente dé quantos proprietários passem ou mudem de nome ou inscrição da empresa, o empregado sempre estará ligado àquele prédio, àquele conjunto de recursos materiais que é o que faz a empresa e não o mero nome dela.

Essa é a essência da sucessão de empregadores. Veja os arts. 10 e 448 da CLT que tratam disso.

Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

Tavares
Advertido
Há 22 anos ·
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A meu ver, ante os riscos, melhor é levantar os direitos dos atuais empregados, traduzí-los em $$$$$ e deduzir o valor do preço do negócio. Afinal, o empregado é como o "GATO", pertence à CASA e não ao DONO. O fato de rescindir o contrato e até mesmo de homologá-lo não isenta o novo dono de eventuais demandas. Arts. 9º e 10º da CLT.

Sandra
Advertido
Há 22 anos ·
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Agradeço novamente pelas respostas, diante dos esclarecimentos meu noivo convenceu o antigo proprietário a não dar baixa na carteira nem fazer a homologação, sendo assim, meu noivo assumirá o contrato de trabalho dos funcionários.

A minha dúvida é como se faz na prática? ele deve fazer alguma anotação na carteira do empregado de que está assumindo o ponto comercial e com ele o empregado?

Obrigada, Sandra.

Sandra Zeituni
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Há 22 anos ·
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Oi Sandra. Neste caso, o contrato de trabalho deve permanecer em aberto (sem baixa) e na parte das anotações gerais o seu noivo deve registrar que a partir daquela data o empregador passará a ser a empresa tal, CNPJ tal com endereço tal (o mesmo do estabelecimento) - O contador da empresa saberá fazê-lo. Vale ressaltar que TODAS, repito TODAS as responsabilidades são sucedidas pelo seu noivo (FGTS atrasado, diferença salarial, 13º salário, férias + 1/3 vencidas, etc). Assim, vale a pena consultar um contador e calcular o valor exato do débito existente para descontar do valor da compra do negócio, bem como, já ir acertando este débitos, caso existam. A diferença salarial (piso da categoria) é facilmente cobrada na Justiça do Trabalho. Não espere complacência dos futuros ex-empregados quanto a isto. Boa Sorte. À disposição. Sandra Zeituni.

Guilherme Alves de Mello Franco
Advertido
Há 22 anos ·
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Sandra: Não deixe seu noivo receber o negócio sem ter a certeza de que os contratos e débitos trabalhistas do proprietário anterior tenham sido regularmente quitados. Verifique ante à Justiça do Trabalho se existem pendências judiciais contra o comércio ou seus prioprietários anteriores. Se existir, exija o pagamento das mesmas, antes de adquirir o fundo comercial. É que havendo esta quitação a responsabilidade dele (seu noivo) passa a ser solidária, ou seja, somente no caso do antigo proprietário não quitar a dívida é que ele se tornará responsável por ela e, ainda que a quite, poderá exercer o direito regressivo (cobrar) junto ao dono anterior para receber o que gastou com esta quitação. Agindo asim, do jeito que vocês pretendem, ele (seu noivo) se tornará o único responsável pela dívida e não mais poderá reclamar seu pagamento ao antigo proprietário. A homologação é "conditio sine qua non" para a validade do ato rescisório daqueles empregados que possuem mais de um ano de casa. Portanto o acerto somente terá validade se esta se consumar: exijam a homologação. Se o ex-proprietário não aceitar, é melhor, infelizmente, desfazer o negócio. Verifique também, se não há nenhum empregado em gozo de benefício previdenciário, o que pode, posteriormente, ser objeto de ação pleiteando estabilidade entre outros consectários. Lado outro, não conselho a recontratação dos antigos empregados, por razões óbvias de continuidade de tratado de emprego. Qualquer outra dúvida, estou às ordens.

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