Sou cadastro de reserva e a próxima a ser chamada. Um dos convocados a minha frente não assumiu a vaga, ou seja, eu deveria ser chamada pra assumir. Posso entrar com mandado de segurança?

Respostas

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    Cristiana Marques Advocacia

    Cristiana Marques Advocacia São Paulo/SP 333360/SP Quinta, 04 de junho de 2015, 15h18min Editado

    Olá!

    Prezada, após análise inicial, verifiquei que no seu caso cabe o MANDADO DE SEGURANÇA.

    Se ainda tiver dúvidas entre em contato.
    At.
    Dra. Cristiana Marques

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    H

    Hen_BH Sábado, 06 de junho de 2015, 11h16min Editado

    Enquanto não expirado o prazo do concurso, não cabe mandado de segurança, uma vez que a administração pública tem a prerrogativa de escolha do momento adequado e oportuno para a nomeação do candidato dentro daquele prazo de validade.

    O juiz não pode se substituir ao administrador público e determinar, dentro desse prazo, qual o momento adequado para a nomeação.

    Ainda que ela tenha nomeado o candidato imediatamente anterior a você, e ele não tenha assumido, isso não gera direito líquido e certo à sua nomeação imediata. Se expirado o prazo do concurso sem a sua nomeação, aí sim eu vejo a possibilidade de impetração do MS. Antes disso, não.

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    Diana Nogueira

    Diana Nogueira Domingo, 07 de junho de 2015, 15h19min

    tem direito de ser nomeada porque a vaga existe e há candidato aprovado em concurso público para preenchê-la, mas até o prazo de validade do concurso a administração pública tem discricionariedade para convocá-la de acordo com sua conveniência. Entretanto, se vencido o concurso público e a convocação não ocorrer, aí caberá o mandado de segurança em até 120 dias após o prazo de validade do certame.

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    Diana Nogueira

    Diana Nogueira Domingo, 07 de junho de 2015, 15h21min

    mandado de segurança antes de vencido o concurso público só é possível se a vaga for preenchida por terceirizado ou candidato pior classificado.

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