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    Rafael F Solano Terça, 02 de junho de 2015, 22h33min

    Sim, os encargos seriam os percentuais previstos incindindo sobre a remuneração do empregado.

    Que fique claro que os submetidos a jornadas reduzidas (de até 25hs por semana) são proibidos de fazer hora extra, caso aconteça (que se faça a hora extra) o regime de jornada reduzida fica descaracterizado e passa a vigorar a jornada completa, sendo devido o salário da jornada completa, mesmo que o empregador defina menos horas de trabalho ao seu funcionário.

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