ALGO PROÍBE TRABALHO DO COMÉRCIO AOS SÁBADOS À TARDE ?
QUAL A PUNIÇÃO PARA O TRABALHO DO COMÉRCIO AOS SÁBADOS À TARDE ? EXISTE ALGUMA LEGISLÇAÕ QUE PROÍBA TAL ATIVIDADE ?
Cara Colega Mariana
Desde que se faça um acordo coletivo e individual de trabalho com os empregados compensando a jornada da semana para o trabalho no sábado integralmente não há que se falar em punição. Caso contrário, se o trabalho aos sábados a tarde superar o limite de 44 horas, o empregado fará jus às horas extras.
Saudações.
Cristiano
Preza Mariana, não há legislação proibindo o trabalho aos sábados à tarde. Você deverá observar a jornada de trabalho, caso o trabalho ao sábado à tarde ultrapasse tal jornada, será devido à esse funcionário o direito às horas extras, mas nenhuma penalidade será imposta ao empregador por tal atitude.
Espero ter lhe ajudado
Mariana: Criou-se no Brasil a cultura de que o sábado não é dia de trabalho, em face da situação perpetrada pelos bancários, que não trabalham nestes dias. Ora, esqueceu-se que o sábado, ainda que do bancário, é dia últil não trabalhado. Assim, não há nenhuma vedação ao labor nestes dias, sendo certo que, todavia, havendo aumento da jornada durante o restante da seman para que não se precise nestes dias laborar, não se pode exigir que o obreiro assim se porte, sob pena de percebimento de horas em regime de sobrejornada. Note-se que, para que isso possa ser legalmente aceito, há que ser efetivado acordo escrito. Qualquer outra dúvida, estou às ordens.