Sou servidor público regido pelo regime estatutário, no ato da minha admissão (02/06/1998) o edital exigia nível fundamental, mas com a criação do novo Plano de Cargos passou a exigir nível médio com possibilidade de progressão por escolaridade, no entanto para minha progressão por escolaridade estão informando que devo apresentar graduação em área afim. Não deveriam considerar as regras contidas no edital e, somente mudar as mesmas para aqueles que foram contratados após a vigência da LEI Nº 6.366, DE 17 DE JUNHO DE 2.013 municipal de Bauru-SP, ou seja, não deveria ter a progressão com apresentação de nível médio?

Respostas

2

  • 0
    G

    Gabriel Quarta, 03 de junho de 2015, 11h27min

    Negativo, isso porque já é pacifico na jurisprudência do STF que não existe direito adquirido a regime jurídico. Devendo ser apenas observado o ato juridico perfeito, que ai não pode ser prejudicado.

    Resumindo, quem conseguiu a progressão utilizando os critérios anteriores antes da vigência da Lei nº 6.366 conseguiu, quem não conseguiu não consegue mais.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 03 de junho de 2015, 18h38min

    Ok. obrigado pela atenção.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.