Direito adquirido em edital de concurso que exigia somente nível fundamental agora exigem nível médio.
Sou servidor público regido pelo regime estatutário, no ato da minha admissão (02/06/1998) o edital exigia nível fundamental, mas com a criação do novo Plano de Cargos passou a exigir nível médio com possibilidade de progressão por escolaridade, no entanto para minha progressão por escolaridade estão informando que devo apresentar graduação em área afim. Não deveriam considerar as regras contidas no edital e, somente mudar as mesmas para aqueles que foram contratados após a vigência da LEI Nº 6.366, DE 17 DE JUNHO DE 2.013 municipal de Bauru-SP, ou seja, não deveria ter a progressão com apresentação de nível médio?