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    GLC Quarta, 03 de junho de 2015, 11h54min Editado

    Se adquirir s autorização na Justiça o Mandado,será enviado para o Cartório e nada poderá fazer, pois é obrigatório conter o nome do genitor. No entanto, poderá requerer a inclusão do padastro conforme a Lei Clodovil.

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    GLC Quarta, 03 de junho de 2015, 12h44min

    Complementando: Pode ainda, pedir a adoção unilateralque está prevista expressamente no art. 1.626 do Código Civil e acontece quando o cônjuge ou o companheiro pode adotar o filho do outro, sem que a mãe ou o pai seja destituído do poder familiar., contudo é necessário o consentimento do pai ou mãe.

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    mas Quarta, 03 de junho de 2015, 14h32min

    O pai biológico pode fazer uma escritura de reconhecimento e requerer a averbação do nome do pai e avós paternos no registro da criança.

    Vc não tem a faculdade de impedi-lo, pois o direito ao nome é da criança.

    É isso.

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    Desconhecido Quarta, 03 de junho de 2015, 15h03min

    Ah entendi, então não tem muito o que se fazer ne. Mesmo ele nao estando nem ai pra ela vai ter que ter o nome dele no registro .. E o sobrenome, é obrigado a mudar? Muito obrigada

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    mas Quarta, 03 de junho de 2015, 15h30min

    Seria acrescentado o sobrenome do pai.

    Vc.pode interferir se quiser tentar mudar a ordem dos sobrenomes.

    Antes da alteracao do registro, seu companheiro pode tentar uma adoção unilateral. Entretanto, se o pai contestar, as chances se reduzem a praticamente zero.

    Seria melhor ter a concordância antecipada do pai biológico OU se o pai estivesse sumido/desaparecido, etc.

    Sorte.

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    Rafael F Solano Quarta, 03 de junho de 2015, 15h35min

    "Ele sempre a rejeitou desde a gravidez onde o mesmo queria que eu abortasse, nunca veio visita-la e nunca deu nada para ela"

    Todo mudo tem o direito de rever sua posição, sua opinião, graças a Deus todos temos a capacidade de mudar, se não fosse assim bastava 1 único erro e todos iriamos para o profundo do inferno, sem chance qualquer de salvação. E toda pessoa teria de ser PERFEITA, como a senhora, mãe da criança, pois jamais deve ter cometido um erro ou se enganado ou mesmo mudado de idéia.

    Feliz é essa criança que tem um pai com a coragem de reconhecer seu erro e revê-lo, buscando algum modo de consertá-lo.

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    Desconhecido Quinta, 04 de junho de 2015, 0h25min

    Cada um tem seu ponto de vista Rafael, se eu tivesse seguido a vontade dele hoje minha filha nao estaria aqui e eu estaria carregando a maior culpa da minha vida. Ele mudou de ideia porque esta vendo que agora eu e minha filha estamos felizes com outra pessoa que esta fazendo o papel de pai que ele mesmo nunca fez, só que nem assim nunca deu importância pra ela, nunca deu um pacote de fralda, e nunca se preocupou em ligar nem em vir aqui saber se ela estava bem ! Nao sou perfeita nao, estou longe de ser, só que escolhi ter minha filha, carreguei 9 meses na barriga e estou a 6 meses com ela em meus braços graças a DEUS, quando ela estava com cólica, febre, dor, não é ele quem corria pra hospital com ela, nem passava madrugadas em claro .. Você não sabe o que passei a minha gestação inteira tendo que enfrentar tudo sozinha, enquanto ele me ligava pra falar de chá de maconhas até que eu parei de atende-lo. Então se minha filha esta aqui cheia de saúde e amor e nunca faltou nada pra ela, foi porque eu lutei pra isso. Então acho que tenho o direito de não querer o nome dele no registro dela, pois só o nome não vai fazer diferença nenhuma na vida dela ! Agora se pela injustiça infelizmente nao posso intervir, fazer o que né ..

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    Rafael F Solano Quinta, 04 de junho de 2015, 1h36min

    Mirlei, gravidez é um processo individual, vc até poderia querer alguém dividindo com vc, mas isso é no campo do querer, do desejar somente seu.

    Que vc tenha raiva do cara é um direito seu mas no momento em que vc quis se iludir com ele e permitiu que ele semeaçe a semente dele em vc, lamento, mas neste momento uma outra pessoa foi envolvida nessa sua história com ele, e uma pessoa que nada tem com as decisões e escolhas de vcs 2. Essa pessoa tem direitos a parte dos seus ou do sujeito, essa pessoa não é um anexo ou apêncide seu ou do sujeito, ela existe por obra e graça de Deus, com personalidade própria, espirito proprio, alma propria. Os direitos dela SÃO DELA, e o primeiro deles é conhecer a verdade sobre sua origem, é conhecer e conviver com ambos genitores, pouco importando o que aconteceu com eles depois que ela foi gerada, essas questões ficam SÓ entre eles, nada tem a ver com a pessoa que POR MERO ACASO é filhos dos 2.

    Vc não tem direito algum no que tange esse cidadão, essa pessoa que saiu do seu corpo, ele já saiu, agora ele é do mundo, não é um objeto para pertencer a vc.

    Entenda-se como quiser com o homem de quem vc aceitou a semente, briguem, se rasguem, problema é de vcs!!!!! Mas tire a criança, esse novo cidadão, desse meio. Ele nada tem haver com suas ilusões e desilusões. E não se vingue do sujeito usando a criança, ferindo-a, marcando esse inocente apenas para obter satisfação em joga-la contra ele. Quem ama quer a felicidade do ser amado, e não que ele sinta dor.

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    Desconhecido Quinta, 04 de junho de 2015, 9h38min

    Qual a parte que ele esta fazendo isso pra afetar meu relacionamento voce nao entendeu? Não estou usando minha filha pra atingi-lo, só quero o melhor pra ela, agora se quando ela estiver maior quiser conviver com esse tipo de gente já é escolha dela. Ja obtive a resposta para minha duvida agora me polpe dos seus comentários, pois você nao passou pelo que eu passei pra ficar opnando ou nao na minha vida ! Obrigada aos que me responderam, ja entendi que infelizmente ela vai ter que levar o nome dele na certidao dela.

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    Rafael F Solano Quinta, 04 de junho de 2015, 21h01min

    Que ele esteja tentando lhe atingir ou não, a questão é que ter a paternidade é direito DA CRIANÇA, não é dele e nem é seu!!

    Conhecer a verdade sobre sua origem, ter a paternidade reconhecida e conviver com o lado paterno, não são direitos do pai, MAS DA CRIANÇA.

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