Busca e Apreensão de objeto no CORREIOS

Há 10 anos ·
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Prezados Amigos,

sou advogado iniciante e estou diante de um desafio particular. Vamos a ele...

Tenho algumas encomendas internacionais paradas nos CORREIOS há seis meses. Mesmo após a realização de reclamação e busca por telefone dos objetos, não logrei êxito de nenhuma maneira.

Daí pensei, vou propor uma ação de busca e apreensão contra tal empresa pública, visando a localização do aludido bem.

Porém, a ação de busca e apreensão de caráter satisfativo somente pode ser utilizada com previsão legal, o que não é o caso.

Em caráter liminar, tem cunho preparatório para uma ação principal.

Assim, propondo uma ação de busca e apreensão de caráter cautelar e, se encontrado o objeto, qual será a ação principal para levantar o bem apreendido na Busca e Apreensão? Como faço para reaver esse objeto?

3 Respostas
Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Por quê você não ajuiza uma ação de execução para entrega de coisa certa (art 621 e seguintes do CPC)? Penso que seria mais simples...

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Dra. Therezinha, obrigado pela resposta.

Creio que o art. 621 do CPC não se aplica ao caso, uma vez que versa sobre título executivo extrajudicial.

Nesta hipótese, poderia sustentar o art. 585, VIII do CPC, alegando a existência de um contrato e etc, mas será a via mais correta?

Eu imaginei uma busca e apreensão preparatória para localizar o objeto e posteriormente propor uma principal obrigatória de fazer.

Será melhor?

Obrigado pela ajuda!

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Você tem um contrato de prestação de serviços com os Correios, portanto, você tem um título executivo extrajudicial. E mais, esse contrato é amparado pelo CDC. Dá uma olhada no artigo 84.

Nada impede o ajuizamento da busca e apreensão mas continuo achando que esse não seria o melhor caminho.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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