Busca e Apreensão de objeto no CORREIOS
Prezados Amigos,
sou advogado iniciante e estou diante de um desafio particular. Vamos a ele...
Tenho algumas encomendas internacionais paradas nos CORREIOS há seis meses. Mesmo após a realização de reclamação e busca por telefone dos objetos, não logrei êxito de nenhuma maneira.
Daí pensei, vou propor uma ação de busca e apreensão contra tal empresa pública, visando a localização do aludido bem.
Porém, a ação de busca e apreensão de caráter satisfativo somente pode ser utilizada com previsão legal, o que não é o caso.
Em caráter liminar, tem cunho preparatório para uma ação principal.
Assim, propondo uma ação de busca e apreensão de caráter cautelar e, se encontrado o objeto, qual será a ação principal para levantar o bem apreendido na Busca e Apreensão? Como faço para reaver esse objeto?
Dra. Therezinha, obrigado pela resposta.
Creio que o art. 621 do CPC não se aplica ao caso, uma vez que versa sobre título executivo extrajudicial.
Nesta hipótese, poderia sustentar o art. 585, VIII do CPC, alegando a existência de um contrato e etc, mas será a via mais correta?
Eu imaginei uma busca e apreensão preparatória para localizar o objeto e posteriormente propor uma principal obrigatória de fazer.
Será melhor?
Obrigado pela ajuda!