Prezados Amigos,

sou advogado iniciante e estou diante de um desafio particular. Vamos a ele...

Tenho algumas encomendas internacionais paradas nos CORREIOS há seis meses. Mesmo após a realização de reclamação e busca por telefone dos objetos, não logrei êxito de nenhuma maneira.

Daí pensei, vou propor uma ação de busca e apreensão contra tal empresa pública, visando a localização do aludido bem.

Porém, a ação de busca e apreensão de caráter satisfativo somente pode ser utilizada com previsão legal, o que não é o caso.

Em caráter liminar, tem cunho preparatório para uma ação principal.

Assim, propondo uma ação de busca e apreensão de caráter cautelar e, se encontrado o objeto, qual será a ação principal para levantar o bem apreendido na Busca e Apreensão? Como faço para reaver esse objeto?

Respostas

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    D

    Desconhecido Quarta, 03 de junho de 2015, 22h52min

    Por quê você não ajuiza uma ação de execução para entrega de coisa certa (art 621 e seguintes do CPC)? Penso que seria mais simples...

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    ?

    Desconhecido Segunda, 08 de junho de 2015, 11h30min

    Dra. Therezinha, obrigado pela resposta.

    Creio que o art. 621 do CPC não se aplica ao caso, uma vez que versa sobre título executivo extrajudicial.

    Nesta hipótese, poderia sustentar o art. 585, VIII do CPC, alegando a existência de um contrato e etc, mas será a via mais correta?

    Eu imaginei uma busca e apreensão preparatória para localizar o objeto e posteriormente propor uma principal obrigatória de fazer.

    Será melhor?

    Obrigado pela ajuda!

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    D

    Desconhecido Terça, 09 de junho de 2015, 0h10min

    Você tem um contrato de prestação de serviços com os Correios, portanto, você tem um título executivo extrajudicial. E mais, esse contrato é amparado pelo CDC. Dá uma olhada no artigo 84.

    Nada impede o ajuizamento da busca e apreensão mas continuo achando que esse não seria o melhor caminho.

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