1) O INSS é obrigado a fazer perícia administrativa do PPP p/ indeferir o pedido da aposentadoria especial? Qual base jurídica o obriga a essa análise pericial?
Sou estudante e estou com dúvida em ação que estou analisando. A pessoa trabalhou como eletricista numa única empresa tendo sido promovido para função de "Líder de equipe de manutenção", mas as atribuições permaneceram a mesma do cargo inicial de eletricista conforme PPP; está dentro do critério da Lei que rege a classe e teve seu pedido de aposentadoria especial por tempo de serviço indeferido (o tempo da pessoa foi convertido). Foi entregue ao INSS o PPP, só que o INSS simplesmente indeferiu, descaracterizando o cargo simplesmente pela mudança da nomeclatura da função ocupada, ou seja, não analisaram o PPP. O INSS não é obrigado a analisar? Quais as bases legais da perícia administrativa?