Sou estudante e estou com dúvida em ação que estou analisando. A pessoa trabalhou como eletricista numa única empresa tendo sido promovido para função de "Líder de equipe de manutenção", mas as atribuições permaneceram a mesma do cargo inicial de eletricista conforme PPP; está dentro do critério da Lei que rege a classe e teve seu pedido de aposentadoria especial por tempo de serviço indeferido (o tempo da pessoa foi convertido). Foi entregue ao INSS o PPP, só que o INSS simplesmente indeferiu, descaracterizando o cargo simplesmente pela mudança da nomeclatura da função ocupada, ou seja, não analisaram o PPP. O INSS não é obrigado a analisar? Quais as bases legais da perícia administrativa?

Respostas

1

  • 0
    A

    Armando Quarta, 03 de junho de 2015, 20h11min

    Cristiane Pinto//
    Informo o que estou sabendo a respeito:
    a)Até 28/04/1995 valia, sem embaraço pelo INSS, como especial, a Profissão que constava na CTPS, entre elas a de Eletricista.
    b) A partir de 29/04/1995 a atividade que constar do PPP terá que ser, para o INSS, ENQUADRÁVEL como especial .para ser considerada.
    Sds. cordiais
    Armando

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.