1) O INSS é obrigado a fazer perícia administrativa do PPP p/ indeferir o pedido da aposentadoria especial? Qual base jurídica o obriga a essa análise pericial?
Sou estudante e estou com dúvida em ação que estou analisando. A pessoa trabalhou como eletricista numa única empresa tendo sido promovido para função de "Líder de equipe de manutenção", mas as atribuições permaneceram a mesma do cargo inicial de eletricista conforme PPP; está dentro do critério da Lei que rege a classe e teve seu pedido de aposentadoria especial por tempo de serviço indeferido (o tempo da pessoa foi convertido). Foi entregue ao INSS o PPP, só que o INSS simplesmente indeferiu, descaracterizando o cargo simplesmente pela mudança da nomeclatura da função ocupada, ou seja, não analisaram o PPP. O INSS não é obrigado a analisar? Quais as bases legais da perícia administrativa?
Cristiane Pinto// Informo o que estou sabendo a respeito: a)Até 28/04/1995 valia, sem embaraço pelo INSS, como especial, a Profissão que constava na CTPS, entre elas a de Eletricista. b) A partir de 29/04/1995 a atividade que constar do PPP terá que ser, para o INSS, ENQUADRÁVEL como especial .para ser considerada. Sds. cordiais Armando