fazer hora extra no estágio
Olá, minha noiva está fazendo estágio em uma prefeitura e quase todas os dias ela faz hora extra atrapalhando os estudos, pois, acaba atrasando sua entrada na faculdade e eventualmente até perdendo provas. Sei que estagiário(a) é proibido fazer hora extra. A mesma não recebe pelas horas extras, pois ela passa o cartão de ponto quando entra e sai, inclusive quando faz hora extra ela passa após sua saída, ou seja, está tudo registrado e mesmo assim ela não recebe por isso. O estágio dela acaba em agosto. É possível ela receber as horas extras feitas nesse periodo em que ela estagiou? (período de 1 ano). Obrigado
O estágio é realizado normalmente com base no número de horas prestadas. Ela pode não receber o acréscimo de 50%, porque isso não é permitido, mas com certeza deveria receber pelo menos a hora realizada. Se isso não está acontecendo e ainda atrapalha o estudo, é melhor cair fora para não ter prejuízo na faculdade. O estágio é uma oportunidade para conciliar o aprender e trabalhar. Mas se isso é empecilho e o Município transforma o estagiário em "escragiário" não continue; há outras oportunidades.
Prezado Newton Rossi Junior,
Não há dúvida de que a função do estágio foi totalmente deturpada.
Isto é caso típico de abuso da mão de obra da pessoa que com intenção de explorar as lições ministradas no estágio, acaba ela mesma por ser explorada.
Tais situações exigem uma atenção maior por parte dos órgãos fiscalizadores da atividade laborativa, podendo, se for o caso, fazer-se comunicação à Delegacia do Trabalho para que aplique as sanções cabíveis aos infratores.
Caro Colega, vejo a situação da seguinte forma:
Há aqui um caso bem peculiar de descaracterização das atividades de estágio. Seria interessante, portanto, consultar um bom especialista no assunto e analisar, desde os horários deturpados, até a realização das atividades (se condizem com a necessidade de aprendizado relacionada ao curso feito por ela). Talvez caiba uma tentativa de reconhecimento de vínculo empregatício. Não posso lhe dar mais informações específicas por não estar em contato com os detalhes da situação, mas posso assegurar-lhe que, como estagiária especificamente, ela não teria direito a nenhum adicional por horas extras, como eu em meu estágio, mas sempre procuro compensar o dia que trabalho a mais saindo mais cedo, ou entrando mais tarde em outro dia. Para isso, entrei em acordo com meu supervisor de estágio. Mas fica a dica de descaracterização do estágio para vínculo empregatício comum. Dessa forma, passa ela a ter todos os direitos de um trabalhador comum, o que nós estagiários não temos.
Espero ter contribuído.
Abraços.
Caro Newton! Estas horas extras poerão ser recebidas se comprovar o desvio de finalidade, criando assim o vinculo empregatício que poderá, se comprovar é claro que o que ela faz não é o que uma estagiaria deveria fazer, isto é, trabalha como uma funcionaria normal e poderá inda pleitear a assinatura da carteira de trabalho percebendo tudo o que tem direito uma empregada normal com carteira assinada.
Abraços.
Boa noite. A questão levantada me remetea uma ReclamaçãoTrabalhista que ajuizei em face da PUC. No caso, minha cliente assinou contrato de "estágio", mas exercia funções de Secretária. Além de monitoria para alunos no tocante a leitura e interpretação de textos (que seria relativo ao estágio, pois ela era aluna de Letras), ela arquivava pastas, envia emails, fazia atendimento telefônico, cuidava da agenda do Coordenador do Curso (funções típicas para uma secretária, não para uma futura professora de Português e Espanhol). Além disso, ela trabalhava até às 18:30 ou 19:00 horas todos os dias. O MM. Juiz reconheceu o vínculo empregatício baseado não apenas pelas atividades desenvolvidas, como também pelas horas laboradas. Havendo um desvirtuamento do contrato de estágio, naturalmente se reconhece o vínculo empregatício. Espero ter contribuído.