Respostas

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    M

    Mas Quarta, 03 de junho de 2015, 16h27min

    Deve requerer a pensão em face do pai.

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    D

    David Quarta, 03 de junho de 2015, 16h58min

    Ou.... cobrar dos avós paternos e maternos !

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    A

    Amaro Dewes Quarta, 03 de junho de 2015, 17h50min

    Olá ! Regra básica: - os parentes devem alimentos (assistência) aos parentes e os mais próximos devem responder por primeiro. Logo, em primeiro plano os pais (no caso concreto), ao depois, os avós ! E assim por diante.

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    R

    Rafael F Solano Quinta, 04 de junho de 2015, 1h16min

    Desempregado come, veste, até se diverte!!! Ele não precisa de emprego para obter o sustento dele e do filho, ele pode catar papelão, latinha......até alugar o proprio corpo!!

    A responsabilidade é DELE a da mãe da criança.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Segunda, 08 de junho de 2015, 13h44min

    Alguém DA FAMÍLIA deve denunciar ao Ministério Público o que se passa....ou pedir pensão alimentícia através da Defensoria Pública que fará como manda a lei....com certeza não punirão o pai da criança ou a mãe, se estes não houver recursos ou condições de suprir a alimentação do incapaz.....responsabilizarão na ordem direta dos ascendentes da família.....

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