Sou amigada tenho direitos ?
Sou amigada a 9 anos quando fui morar com meu parceiro ainda era menor de idade, hoje temos uma filha de 4 anosa 6 anos compramos um apartamento mas ele o colocou no nome do pai dele quero me separar quais os meus direitos?
Como menor de idade vc não tinha condição de firmar contrato (como o de união estável) visto sua incapacidade civil para tal ato, portanto, sua união estável somente passa a ter validade quando vc completa 18 anos.
Somente a partir daí vc começa a ter direitos patrimoniais.
COmo o contrato do imóvel está em nome de terceiros vai ser dificil (se não impossível) vc requerer direitos sobre este bem. Dessa forma, seus direitos recaem sobre os bens móveis adquiridos a contar de seus 18 anos de idade, tendo vc direito a metade do valor de tais bens.
Por ser jovem e não sendo reconhecida pelo INSS como enferma incapaz para o trabalho poderá tentar pensão mas ela será super temporária, por 6 meses no máximo. Sem dúvida que a pensão da criança é garantida, e devo destacar que ambos os genitores tem igual direito e obrigação perante a prole comum, sendo de ambos, 50% de cada um, o compromisso nas despesas básicas da criança, portanto, corra para garantir um emprego caso não o tenha ainda..