eu antes de sofrer um acidente tinha entregado ao meu trabalho 15 dias de atestado...sofri acidente deu luxaçao ombro esquerdo me deram mais 15 dias de atestado,,,,queria saber tenho que ir para o inss pq ja de 30 dias e se eles me encosta pelo inss...e tem que fazer fisioterapia ou nao....e se eu for para o inss quanto tempo fico encostado.....

obrigado

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quinta, 04 de junho de 2015, 13h54min Editado

    Após 15 (quinze) dias de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente que causem incapacidade laborativa, o segurado deve se dirigir ao INSS para requerer o benefício de auxílio-doença. Se o afastamento for decorrente de acidente do trabalho (isto é, durante o período que está ou esteve a serviço da empresa, inclusive deslocamento de casa para o trabalho ou deste para aquela, ou de intervalos para refeição e descanso), caso em que também será acidente do trabalho, deverá ser emitida pela empresa a CAT- Comunicação de Acidente do Trabalho, para ser encaminhada ao Serviço Médico que atendeu o segurado para o devido preenchimento e encaminhamento ao INSS, este que fixará o tempo que o segurado necessitará para permanecer afastado do trabalho em tratamento.
    Caso seja acidente comum, não relacionado com o trabalho ou a intervalos deste, após o decurso de quinze dias o segurado deverá ser encaminhado ao INSS para submeter-se a exame médico-pericial, necessário à concessão do benefício de auxílio-doença.
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