Minha melhor amiga tem um filho de 8 anos e está a bastante tempo se relacionando virtualmente com um frances. Ela está pensando em ir a passeio para lá, disse que o pai do menino até deu autorização para a viagem. Mas a questão é que ela disse que se pessoalmente o relacionamento for adiante, pretende casar com o namorado e ficar por lá. Que dai, manda para advogada dela aqui no Brasil os papéis comprovando o casamento e que a advogada pede ao juiz um autorização para ela permanecer lá. A advogada disse que tudo bem fazer assim, pq no caso ela avisando que aconteceu isso, dando os documentos do casamento e informando o endereço de onde está, descaracteriza sequestro do menor. Falei pra ela que talvez ela precise de uma autorização para residencia no exterior antes de ir, mas como não sou advogada não posso falar muito do que não sei. Daí resolvi perguntar a vocês para que eu possa orientá-la e ela não se meta em encrenca por desconhecimento da lei. Ela pode pedir essa autorização depois de estar 2 meses lá (eu acho que é esse o período que ela vai passar,não tenho certeza), ou ela teria que pedir antes mesmo de sair do país, mesmo sem saber se vai ficar lá ou não? Me orientem, porque estou bem preocupada em ela acabar fazendo besteira sem querer.

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 04 de junho de 2015, 21h14min

    dando os documentos do casamento e informando o endereço de onde está, descaracteriza sequestro do menor.

    Essa adEvogada comprou o diploma dela, não foi?????

    Se sua "amiga" não devolver a criança ao pais de origem antes do fim da validade da autorização É SEQUESTRO SIM!!!

    Quem vai casar lá não é a criança, é a mãe, e como a criança não está mais presa a mãe pois o cordão umbilical foi cortado, não é porque a mãe quer ficar lá que a criança tem de ficar tmb!!!

    Sua amiga vai perder a guarda do filho.

    E a exemplo da médica funcionária publica que saiu do sul do Brasil para finalmente encontrar seu amor no nordeste do nosso pais, sua amiga pode ter tmb a mesma surpresa, e acabar sendo morta pelo amor dela e a namorada dele.

    Nada que é virtual é de verdade. Fica a dica.

    Ela que se informe mais com a policia federal sobre o tráfico de mulheres brancas por quadrilhas que atuam na França.

    Ah!! Esqueci que ela tem contatos, amigos, familiares que já conhecem o sujeito e já confirmaram que ele é tudo o que tem dito a ela. Afinal, só demente, louco e irresponsável para se aventurar num pais onde não conhece ninguém para ir encontrar alguém que sequer conhece o caráter. Melhor então que vá sozinha, pois essas quadrilhas tmb vendem crianças para pedofilos e para alimentar a industria da pornografia infantil.

    Ah, ia me esquecendo de novo!! Essas coisas terriveis não acontecem com pessoas de verdade, é só coisa de filme policial!! E se acontece mesmo , só acontece com os outros!!

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    Mateus Quinta, 04 de junho de 2015, 21h28min

    Ela só pode sair do Brasil legalmente com a criança se o pai autorizá-la a sair.

    Se o pai autorizar, e ela sair com a criança, nada a justiça brasileira poderá fazer pra trazer a criança de volta.

    O pai só vai autorizar se for muito besta.

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    Desconhecido Sexta, 05 de junho de 2015, 19h36min

    Rafael F Solano

    muito obrigada mesmo pela resposta.
    Ela conhece a família dele pessoalmente, a mãe dele mora no mesmo condomínio dela aqui no Brasil, é casada com um brasileiro (segundo casamento), até eu conheço essa senhora.
    Mas a questão é que relacionamento real já acho complicado, imagina um virtual.
    Não acho que coisas terríveis aconteçam só em filmes policias e nem só com os outros, ao contrário, por isso mesmo me preocupo tanto com ela. Seguro morreu de velho, já dizia a minha mãe.
    Fico muito receosa com tudo isso e acho que estou me preocupando mais que ela mesma.
    Ela tá com uma autorização de viagem que o pai do filho deu (validade de 2 anos).
    Então segundo o que você disse, caso ela case lá, pode mesmo mandar os documentos do casamento e endereço de contato e pedir via advogado uma autorização judicial de residência no exterior, não é?
    Já que ainda estará no prazo dos dois anos, ela não terá problemas como ser acusada de sequestro.
    Porque ela estava falando que quando casa no exterior não pode sair antes de um ano de casada, senão não consegue tirar os documentos da França. (outro assunto que não domino, mas parece que ela andou vendo isso na net).
    Quanto a advogada, faço das suas palavras as minhas. Espero nunca precisar desses serviços, mas caso necessite, corro dessa advogada.
    A guarda do filho é dela, não é guarda compartilhada. Eu pedi para ver os papéis, e no que tem escrito "termo da guarda" diz que a guarda é dela, e que o pai tem direito a visitas nas férias.
    Ela disse que poderia ter conseguido autorização de viagem através do juiz, mas que resolveu pedir ao pai para que fosse mais rápido. Ele é pai ausente, e isso eu sou testemunha. Somos amigas há mais de 10 anos e ele raramente quer saber do menino. Quando liga é próximo das férias, falando que quer marcar de buscá-lo (quase nunca vem), mas para isso ele antes a agride verbalmente. Uma situação lastimável. Ela sempre fica doente só de saber que está chegando o período dele ligar.
    Mais uma vez, obrigada pela sua resposta.
    Através das suas palavras eu pude orienta-la um pouco mais, e aconselha-la a pedir uma segunda opinião profissional (traduzindo: procurar outro advogado rs).

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    Desconhecido Sexta, 05 de junho de 2015, 19h37min

    [email protected]

    o pai deu autorização de viagem.
    A questão aqui é outra, a de residir no exterior depois do casamento.

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    Rafael F Solano Sexta, 05 de junho de 2015, 23h50min

    Então segundo o que você disse, caso ela case lá, pode mesmo mandar os documentos do casamento e endereço de contato e pedir via advogado uma autorização judicial de residência no exterior, não é?

    Não serve para nada dizer que a mulher viajou e casou por lá, a criança foi com autorização do pai PARA FAZER TURISMO, e não para se fixar, portanto, não faz a menor diferença se a mãe da criança casa ou deixa de casar, repito, a criança não é grudada com a mãe.

    Guarda unilateral não dá poderes especiais algum!!!! Apenas mais obrigações da guardiã para com o seu tutelado, a criança. Este ser humano é um cidadão com direitos que POR MERO ACASO é filho dessa mulher, ele tem direitos que ela como guardiã tem de ser a primeira a respeitar, e se ela não respeitar ela perde a guarda.

    Diga a sua amiga que essa conversa que depois de casar não pode sair do pais por 1 ano tmb é conversa para boi dormir, cada país tem sua politica para concessão de visto e de naturalização.

    Quanto a : ". Ele é pai ausente, e isso eu sou testemunha. Somos amigas há mais de 10 anos e ele raramente quer saber do menino. Quando liga é próximo das férias, falando que quer marcar de buscá-lo (quase nunca vem), mas para isso ele antes a agride verbalmente."

    Vc não sabe do relacionamento do pai e do filho, vc mau os conhece, o que vc sabe é o que a sua amiga quer lhe contar e do jeito dela de contar, como o caso das agressões verbais a ela, e daí?? A questão não é ela, mas a criança, se o pai não agride a criança é o que importa. Então, que importância tem nessa história os desacertos dessa mulher com o homem que ela escolheu para fazer filho nela???? NENHUM!!! A questão aqui é o direito do cidadão que ainda é criança. A mãe pode ir onde quiser! Até para a Lua, o pai da criança nada tem com isso! E nem a criança!!

    E se o pai é "ausente" como vc diz, então que "Quando liga é próximo das férias, falando que quer marcar de buscá-lo (quase nunca vem)" é porque tem vez que ele vai, portanto, ele não é ausente, ele pode apenas não ser assiduo, frequente, mas isso não tira da criança o direito de ver o pai mesmo que de vez em quando, e o direito da mãe acaba quando começa o direito da criança. Se para ela é importante ir, que vá, mas entregue o filho ao pai.

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    Rafael F Solano Sexta, 05 de junho de 2015, 23h55min

    Diga a sua "amiga" que se ela viajar levando o filho e a autorizar expirar e ela não fizer a criança retornar ela será acusada de sequestro e no pais em que ela estiver será presa, e a criança trazida ao Brasil SEM ELA, e aqui ela não terá mais a guarda do filho, e até voltar a falar com o filho terão se passado uns 6 meses ou mais, pois ela será considerada pela Justiça como uma ameaça a criança, e as visitas quando for possivel (dalí a 1 ano) serão assistidas. Nem dá para dizer quando ela poderá ficar sozinha novamente com o filho dela. Isso é o que acontece com genitores alienadores.

    Se ela casa, junta, separa, sei lá, o que ela quiser fazer da vida dela EM NADA interfere no direito do cidadão que por acaso nasceu dela. Se ela quer a guarda da criança, que respeite e cumpra com os direitos da criança, se para ela for muito esforço ou um estorvo priorizar os direitos do filho, ela pode resolver rápido isso, entregando a guarda da criança ao pai, aos avós, tios, etc.

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    Desconhecido Sábado, 06 de junho de 2015, 20h48min

    Rafael F Solano

    muito obrigada mais uma vez.
    tirou minhas dúvidas, e é mesmo como você disse: da relação de pai e filho só eles sabem, então fiz o que pude, me informei com você aqui.
    Obrigada por dedicar um pouco do seu tempo para ajudar pessoas leigas como eu.
    Fica com Deus

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