sou funcionário publico municipal em período probatório, apesar de cumprir função administrativa tenho contato com documentos pessoais dos pacientes diariamente (fator gerador que qualifica a insalubridade) o pedido formal e depois jurídico foi pelo sindicato mas o jurídico do município negou, devo partir para um advogado particular?

Respostas

4

  • 0
    D

    Desconhecido Sexta, 05 de junho de 2015, 9h54min

    se ja existe uma ação pelo sindicato é desnecessário ingressar com outra. resta agora aguardar decisão judicial, agora num vista singela do que vc postou, sem acesso a toda dcocumentação não vejo também a possibilidade de concessão de insalubridade pelo simples manuseio de prontuário sem acesso ou contato com paciente.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sexta, 05 de junho de 2015, 18h42min

    mas partindo do pressuposto que todo nos somos iguais perante a lei (art. 5º CF) o senhor ISS não acha injusto que funcionários antigos e efetivos que desempenham a mesma função tenham direito (já confirmei que todos que trabalham e trabalhavam comigo tinham o valor expresso em folha) neste ponto a historia muda não é? Poderia usar destes holerite como prova?

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sábado, 06 de junho de 2015, 0h04min

    O adicional de insalubridade pode cessar uma vez que cesse o que lhe dá causa. Portanto....

  • 0
    D

    Desconhecido Sábado, 06 de junho de 2015, 17h09min

    pois é se hj atualmente não mais tiver contatos com agentes nocivos, seja lá por qual razão não há porque pagar aos novos funcionários a insalubridade, o que pode ter ocorrido é que o empregador seja por força de lei ou de acordo trabalhista manteve o benefício para aqueles que tinham incorporado o benefício.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.