A 6 anos meu pai manteem um relacionamento entre idas e vindas com uma mulher analfabeta de 26 anos, acomodada, nesses 6 anos meu pai a sustentou ela e o filho que ele criou. durante 3 meses eles moraram juntos porem ela nao limpava a casa nem fazia comida, nao cumpria com suas responsabilidades de esposa.

A 3 meses eles se separaram mas uma vez meu pai ia visitar o menino, sempre levando frutas, gás, dinheiro, brinquedos, tudo para o sustento deles, agora ela esta gravida, e meu pai sugeriu que eles voltassem e fossem morar juntos para o bem estar das crianças, (o primeiro filho de 5 anos não é dele, mas ele criou como se fosse), visto também que a mãe dela junta sucata e a casa é cheia de ratos lugar que não se cria um bebe. Ela não aceitou e quer pensão.

Meu pai pediu DNA e ela nao quer fazer. Ele recebe em folha de agamento 1500 reais apenas, mais recebe pensão por morte da minha mae mais 1500 reais, que ele divide entre eu e meu irmão eu de 22 e meu irmão de 18, ela tem direito a receber 30% do salario dele ou 30% do salario mais a pensao por morte que meu pai é beneficiario? Ela também pode pedir pensão pra ela por esse tempo todo depender do meu pai? Mesmo ela se negando a morar com ele e ter uma vida melhor para ela e os filhos? Meu pai tem um terreno em seu nome (iamos tranferir para o meu antes ja da gavidez) ela tem direito nesse terreno ou a criança? Se transferirmos antes da criança nascer ela pode recorrer? Meu pai também tem que arcar com as despesas do outro filho que não é dele mas que tambem depende dele? Meu pai pode pedir a guarda da criança visto que ela mora num lugar insalubre e QUIS ficar lá? Quando meu pai vir a falecer ela pode pedir pensao por morte mesmo se passado anos do relacionamento dos dois?

Obs: ele não se nega a continuar ajudando ela financeiramente se a criança for dele, porem não quer qe ela viva as custas dele Ela tem 26 anos nenhuma deficiencia, apenas nao quer trabalhar.

Agradeço!!!!!!

Respostas

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    Lígia Teixeira

    Lígia Teixeira Sexta, 05 de junho de 2015, 23h11min

    Aléxia,

    1) Se ela não quer fazer DNA seu pai não é obrigado a registrar a criança. Contudo, se ele realmente acha que a criança é filho dele, então um advogado pode ajuizar uma ação de reconhecimento de paternidade. Após, sim, seu pai poderia requerer a guarda, mas como se trata de um bebê que é totalmente dependente da mãe, acredito que ele não conseguiria obter a guarda. Seu pai teria que pagar pensão alimentícia para o filho.

    2) Ele não é obrigado a pagar pensão à ex companheira se ela tem idade que permite trabalhar e se não é incapacitada para tanto, mas caso eles fiquem juntos por muitos anos e ela nunca trabalhe, então pode ser que num eventual término da relação ele seja sim obrigado a pensioná-la.

    3) Quanto ao filho dela, ele não tem pai no registro? Se ela procurar a justiça afirmando que seu pai é o pai dessa criança, certamente ela ganhará, pois, mesmo não sendo pai biológico, desde o nascimento é ele que cuida da criança como se pai dele fosse. Dessa forma, teria configurado a paternidade socioafetiva, devendo constar no registro de nascimento dessa criança o nome de seu pai. Assim, ele seria obrigado a pensionar essa criança.

    4) Se seu pai falecer, uma vez que eles não vivem juntos e ela não é dependente dele economicamente, ela não tem direito a receber pensão por morte.

    5) O terreno é do seu pai, quando ele falecer vai ser dividido entre TODOS os filhos e esposa, se for casado.

    Você tem muitas dúvidas, procure um advogado ou defensor público para que ele lhe oriente melhor.

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