PENSAO ALIMENTICIA FILHO/MÃE
A 6 anos meu pai manteem um relacionamento entre idas e vindas com uma mulher analfabeta de 26 anos, acomodada, nesses 6 anos meu pai a sustentou ela e o filho que ele criou. durante 3 meses eles moraram juntos porem ela nao limpava a casa nem fazia comida, nao cumpria com suas responsabilidades de esposa.
A 3 meses eles se separaram mas uma vez meu pai ia visitar o menino, sempre levando frutas, gás, dinheiro, brinquedos, tudo para o sustento deles, agora ela esta gravida, e meu pai sugeriu que eles voltassem e fossem morar juntos para o bem estar das crianças, (o primeiro filho de 5 anos não é dele, mas ele criou como se fosse), visto também que a mãe dela junta sucata e a casa é cheia de ratos lugar que não se cria um bebe. Ela não aceitou e quer pensão.
Meu pai pediu DNA e ela nao quer fazer. Ele recebe em folha de agamento 1500 reais apenas, mais recebe pensão por morte da minha mae mais 1500 reais, que ele divide entre eu e meu irmão eu de 22 e meu irmão de 18, ela tem direito a receber 30% do salario dele ou 30% do salario mais a pensao por morte que meu pai é beneficiario? Ela também pode pedir pensão pra ela por esse tempo todo depender do meu pai? Mesmo ela se negando a morar com ele e ter uma vida melhor para ela e os filhos? Meu pai tem um terreno em seu nome (iamos tranferir para o meu antes ja da gavidez) ela tem direito nesse terreno ou a criança? Se transferirmos antes da criança nascer ela pode recorrer? Meu pai também tem que arcar com as despesas do outro filho que não é dele mas que tambem depende dele? Meu pai pode pedir a guarda da criança visto que ela mora num lugar insalubre e QUIS ficar lá? Quando meu pai vir a falecer ela pode pedir pensao por morte mesmo se passado anos do relacionamento dos dois?
Obs: ele não se nega a continuar ajudando ela financeiramente se a criança for dele, porem não quer qe ela viva as custas dele Ela tem 26 anos nenhuma deficiencia, apenas nao quer trabalhar.
Agradeço!!!!!!
Aléxia,
1) Se ela não quer fazer DNA seu pai não é obrigado a registrar a criança. Contudo, se ele realmente acha que a criança é filho dele, então um advogado pode ajuizar uma ação de reconhecimento de paternidade. Após, sim, seu pai poderia requerer a guarda, mas como se trata de um bebê que é totalmente dependente da mãe, acredito que ele não conseguiria obter a guarda. Seu pai teria que pagar pensão alimentícia para o filho.
2) Ele não é obrigado a pagar pensão à ex companheira se ela tem idade que permite trabalhar e se não é incapacitada para tanto, mas caso eles fiquem juntos por muitos anos e ela nunca trabalhe, então pode ser que num eventual término da relação ele seja sim obrigado a pensioná-la.
3) Quanto ao filho dela, ele não tem pai no registro? Se ela procurar a justiça afirmando que seu pai é o pai dessa criança, certamente ela ganhará, pois, mesmo não sendo pai biológico, desde o nascimento é ele que cuida da criança como se pai dele fosse. Dessa forma, teria configurado a paternidade socioafetiva, devendo constar no registro de nascimento dessa criança o nome de seu pai. Assim, ele seria obrigado a pensionar essa criança.
4) Se seu pai falecer, uma vez que eles não vivem juntos e ela não é dependente dele economicamente, ela não tem direito a receber pensão por morte.
5) O terreno é do seu pai, quando ele falecer vai ser dividido entre TODOS os filhos e esposa, se for casado.
Você tem muitas dúvidas, procure um advogado ou defensor público para que ele lhe oriente melhor.