Pensão alimentícia/Guarda
Boa tarde,
Pago a pensão regularmente ao meu filho de 6 anos, depositando na conta da minha ex-mulher. Atualmente ela está em outro relacionamento e já tem mais 2 filhos menores e nunca trabalhou. Nos últimos meses ela enviou meu filho para a casa da minha mãe e simplesmente "foge" ou inventa uma desculpa quando minha mãe avisa q vai levá-lo embora. Eu atualmente moro em Santa Catarina e ela em São Paulo. Quando ele tinha 3 anos entrei com processo de guarda, porém perdi a causa, mesmo sendo provado que ela não tinha condições de criá-lo, não enviaram um assistente social para a casa dela, que na época era uma família de 3 adultos (incluindo ela) e 5 crianças onde apenas a avó da minha ex-mulher trabalhava e ela e a tia dela (ex-presidiária e usuária de droga) ficavam em casa. No caso dele estar "morando" com minha mãe, eu poderia depositar o valor da pensão na conta da minha mãe? E, seria possível também, entrar com um processo de guarda para ele vir morar comigo, quais seriam minhas chances?
Maurício, se seu filho não vive mais com a mãe não há razão para que ela continue recebendo a pensão dele, mas você não pode parar de pagar por conta própria, é preciso que essa situação seja regularizada judicialmente. Quanto à guarda do seu filho, é bem provável que vc consiga. Procure um advogado ou defensor público.