Boa tarde,

Pago a pensão regularmente ao meu filho de 6 anos, depositando na conta da minha ex-mulher. Atualmente ela está em outro relacionamento e já tem mais 2 filhos menores e nunca trabalhou. Nos últimos meses ela enviou meu filho para a casa da minha mãe e simplesmente "foge" ou inventa uma desculpa quando minha mãe avisa q vai levá-lo embora. Eu atualmente moro em Santa Catarina e ela em São Paulo. Quando ele tinha 3 anos entrei com processo de guarda, porém perdi a causa, mesmo sendo provado que ela não tinha condições de criá-lo, não enviaram um assistente social para a casa dela, que na época era uma família de 3 adultos (incluindo ela) e 5 crianças onde apenas a avó da minha ex-mulher trabalhava e ela e a tia dela (ex-presidiária e usuária de droga) ficavam em casa. No caso dele estar "morando" com minha mãe, eu poderia depositar o valor da pensão na conta da minha mãe? E, seria possível também, entrar com um processo de guarda para ele vir morar comigo, quais seriam minhas chances?

Respostas

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    Lígia Teixeira

    Lígia Teixeira Sexta, 05 de junho de 2015, 22h49min Editado

    Maurício, se seu filho não vive mais com a mãe não há razão para que ela continue recebendo a pensão dele, mas você não pode parar de pagar por conta própria, é preciso que essa situação seja regularizada judicialmente.
    Quanto à guarda do seu filho, é bem provável que vc consiga.
    Procure um advogado ou defensor público.

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 05 de junho de 2015, 22h56min

    Sua mãe deve buscar imediatamente a Defensoria Publica e requerer liminar fixando a guarda provisória a favor dela, sua mãe. No dia que sua mãe conseguir a liminar vc procura a defensoria e pede autorização para deposita em juizo os valores da pensão visto que a mãe não está mais com a criança.

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