Boa tarde.

Um casal comprou um bem, uma casa, que está financiada a longo prazo. Faltam apenas R$ 60 mil para terminar de pagar, porém o casal se separou (união estável e agora já protocolaram a dissolução da união) e somente uma pessoa está pagando as parcelas. A outra parte alega que não tem dinheiro para continuar pagando as parcelas do financiamento. Primeiro: A outra parte que não está pagando é obrigada por lei a pagar 50% da parcela do financiamento? Segundo: a parte que não pagou mais as parcelas, desde a separação, não quer vender o bem por achar o valor baixo, porém a casa irá para leilão se não for vendida, pois ambos não conseguem pagar mais as parcelas. A parte que pagava as parcelas desde a separação quer vender o bem e a outra parte que não pagava nada não quer vender o bem. Como que funciona neste caso? Obrigada

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 06 de junho de 2015, 0h25min

    Ambos são obrigados a pagar a divida que assumiram, essa é a unica verdade.

    Se um paga e o outro não, a solução é simples: Vende-se o bem e os valores que a parte que pagou será dividida e do valor da venda do imóvel será compensado da parte que caberá a outra parte que não vinha pagando as mensalidades. Pronto.

    A parte que não paga pode abrir mão do bem, se quiser, passando para a outra parte. Mas se um deles quiser vender a justiça irá dar permissão, pouco importa se a outra parte acha pouco, mais pouco ainda será se a justiça mandar a Leilão.

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    Desconhecido Segunda, 08 de junho de 2015, 15h26min

    Muito obrigada Rafael. O problema era exatamente esse. A parte que não paga nada, não quer vender o bem, simplesmente por achar pouco. E a parte que paga, não tem mais condições de pagar e quer vender o bem por esse motivo.
    Muito obrigada =)

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