saiu a decissão de um embargo no qual sou a impetrante que diz assim: a turma por unanimidade deu provimento aos embargos de declaração e a eles conferiu efeitos infrigentes para deferir a segurança nos termo do voto do relator.

Respostas

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    D

    Desconhecido Sexta, 05 de junho de 2015, 20h00min

    Em geral, o Tribunal atribui efeitos infringentes aos embargos de declaração quando há, na decisão embargada, algum erro material. Verifique qual foi o fundamento da atribuição dos efeitos infringentes.

    Dê uma pesquisada na jurisprudência do STJ.

    Felicidades!

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    ?

    Desconhecido Segunda, 08 de junho de 2015, 14h52min

    mas essa sentença quer dizer que ganhei o mandato de segurança?

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    E

    Eldo Luis Andrade Segunda, 08 de junho de 2015, 20h53min

    Por enquanto sim. Sendo que ainda pode haver recurso de apelação da outra parte. Você ganhou uma batalha. Mas ainda não ganhou a guerra.

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