Respostas

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    J

    Jair Alves Rocha Quinta, 12 de agosto de 2004, 8h52min

    ANDRÉ,

    TODOS OS DOUTRINADORES QUE LI AFIRMAM QUE O DIREITO DO TRABALHO POSSUI NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, MAS (A EXEMPLO DOS OUTROS RAMOS DO DIREITO) SOFRE FORTES INFLUÊNCIAS DO DIREITO PÚBLICO (NORMAS DE ORDEM PÚBLICA). SERIA COMPOSTO DE NORMAS DE DIREITO PRIVADO E DE DIREITO PÚBLICO, MAS AQUELAS SERIAM EM MAIOR NÚMERO. O CONTRATO DE TRABALHO É UM BOM EXEMPLO, POIS É UM ELEMENTO TÍPICO DO DIREITO PRIVADO (MAS AÍ JÁ TEM OUTRA DISCUSSÃO: É DE FATO UM CONTRATO? O ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO PARECE SER QUE SIM).
    É ISSO.

    JAIR ROCHA

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    R

    Roberta Quinta, 12 de agosto de 2004, 21h02min

    OI
    Aula 14/04/1999 Drt Trabalho I

    Drt do trabalho é o ramo do Drt Privado pq surge do contrato de trabalho cujas partes são dois particulares (ou mais) agindo no interesse próprio.
    O Drt. do Trab surgiu nas suas origens com característica marcadamente privatísticas, tando é que do drt Civil no contrato de arrendamento que surgiu o contrato de trabalho.
    De forma que regula interesses imediatos dos particulares e tanto as convenções coletivas como o contrato individual não se desvinculam do âmbito do Drt Privado.
    Roberta

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