Devolução de carteira de trabalho

Há 21 anos ·
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Meu irmão foi demitido sem justa causa há dois meses e até agora não lhe devolveram a carteira de trabalho. Sabendo que o prazo para solicitar o seguro desemprego é de 3 meses, pode o ex funcionario demandar uma ação judicial em face da empresa "obrigação de fazer", para que esta lhe entregue a carteira de trabalho com baixa e assim poder entrar com o beneficio??

15 Respostas
Wagner Santos de Araujo
Advertido
Há 21 anos ·
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Não só solicitar a devolução da CTPS como também fazer pedido alternativo de indenização do seguro desemprego, caso o autor não consiga obter o benefício por culpa da reclamada em ficar segurando documento essencial ao encaminhamento do SD.

Arimatéa Fonseca
Advertido
Há 21 anos ·
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Oi, Adson

DA ANOTAÇÃO DA CTPS. Nos moldes do art. 29/CLT, "será obrigatoriamente apresentada CONTRA RECIBO pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 h para nela anotar,especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, ..."

A CTPS de seu irmão pode não ter sido anotada e, neste caso, nos moldes da CLT, art. 47, "A empresa que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 e seu parág. único, incorrerá na multa de valor igual a 30 vezes o valor de referência regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em caso de reincidência".

Em caso de exitência de processo judicial, o art. 54/CLT também prevê que "A empresa que, tendo sido intimada, não comparecer para anotar a CTPS de seu empregado, ou cujas alegações para recusa tenham sido julgadas improcedentes, ficará sujeita à multa de valor igual a 30 vezes o valor de referência regional". Este valor de referência é com base na UFIR.

OUTRA MULTA - O TST, através do PRECEDENTE NORMATIVO (PN) Nº 98, diz que "Será devida AO EMPREGADO a indenizaçãocorrespondente a 1 dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua CTPS após o prazo de 48h".

Como seu irmão já está com 2 meses (60 dias) sem sua CTPS (retida pela empresa) esta multa já pode corresponder a 1 (um) dia X 60 dias (de atraso), ou o mesmo que 2 vezes o valor de sua remuneração. E observe que este PN/TST dia 1 dia de salário, ou seja, o valor da multa tem como norteador o valor do salário do empregado e não o salário mínimo.

DOS HAVERES TRABALHISTAS. Como a empresa ainda não devolveu a CTPS de seu irmão, o melhor caminho é ajuizar uma Ação Trabalhista, através da qual será feita uma cobrança completa e não só esta que você menciona, ou seja, cobrar, tão-somente, a devolução da CTPS. Por cobrança completa, entenda-se:

1) Entrega da CTPS c/c o pagamento da(s) multa(s) acima mencionadas;

2) Cobrança de todas as demais verbas que tenham natureza pecuniária (aviso, ..., etc.)

2.1) Cuidado com a data da baixa na CTPS. Pois, caso o empregado não tenha cumprido o aviso, mesmo assim, a baixa deverá ser registrada com data de 30 dias após ter o empregado deixado de laborar.

Exemplo: Se empregado foi sumariamente despedido sem justa causa no dia 05.06.2004 (sem aviso), a data da baixa terá que ser registrada com data de 04.04.2004, pois, este é o entendimento do TST, através da Orientação Jurisprudencial nº 82 que diz: "A dada de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado".

Portanto, se o aviso dado ao seu irmão foi indenizado, a baixa na CTPS deve ser de 30 dias após a concessão deste aviso.

3) Entrega das competentes guias para levantamento do FGTS (+ multa de 40%), ou não haverá como o obreiro habilitar-se no seguro-desemprego. E, em não recebendo tais guias, que seja requerida a conversão deste título (FGTS) em indenização substitutiva.

4) Quanto ao SEGURO-DESEMPREGO, após sacar o FGTS, receber as guias de CD (Comunicação de Dispensa) e procurar fazer a habilitação neste benefício (seg-desemprego), mas se a empresa não entregar tais, também não precisa precisa preocupação, pois, neste caso, seu irmão se socorrerá da interpretação sistemática advinda da conjugação das disposições do art. 186/CCB que diz "AQUELE QUE, POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR DIREITO E CAUSAR DANO A OUTREM, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL, COMETE ATO ILÍCITO" com o art. 389/CCB que diz: "NÃO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO, RESPONDE O DEVEDOR POR PERDAS E DANOS, MAIS JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SEGUNDO ÍNDICES OFICIAIS REGULARMENTE ESTABELECIDOS, E HONORÁRIOS DE ADVOGADO.

5) Entenda-se, também, a possibilidade da ré ser concenada nos efeitos DA SUCUMBÊNCIA, ou seja, A empresa, por toda esta protelação e diante do fato da necessidade da busca da prestação jurisdicional, poderá sofrer condenação em honorários de advogado (até 20% do valor da condenação), pois esta verba honorário é legítima e devida em qualquer circunstância e, portanto, deverá sempre ser requerida pelo advogado. Ela advém da indispensabilidade da intervenção deste profissional em lides forenses, como se abstrai do comando do

  • art. 133/CF: "O advogado é indispensável à administração da justiça,..."

  • art. 22, L. 8906/94: "A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

  • § 1º. O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de seviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela ...".

  • art. 23, L. 8906/94: "Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, ..."

Portanto, Adson, nada de buscar a Justiça só para pleitear a devolução da CTPS e a entrega das guias do seg-desemprego.

Espero ter contribuído. Um abraço. Arimatéa.

Arimatéa Fonseca
Advertido
Há 21 anos ·
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Oi, Adson, Quero fazer um emenda na respota que te dei. Lá no subitem 2.1., a data da baixa, para aquele exemplo, teria que ser 04.07.2004 (exatos 30 dias após 05.06.2004) e não 04.04.2004, como registrei.

Arimatéa

adson
Advertido
Há 21 anos ·
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Ilustre Dr. Muito obrigado pelo seu empenho em me responder tão prontamente. Sua ajuda foi de grande relevancia uma vez que ainda estou no 3° per. da faculdade e não saberia explicar ao meu irmão sobre leis trabalhistas. Só me resta uma dúvida: Ele terá que instituir advogado particular para demandar na vara trabalhista, pois, corrija-me se estiver errado, nao cabe defensor publico na área trabalhista. Como meu irmão é hipossuficiente, ele pode pleitear sem advogado, ou obrigatoriamente deverá contratar um? Muitissimo Obrigado Adson

Arimatéa Fonseca
Advertido
Há 21 anos ·
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Oi, Adson

1) Desnecessária a constituição de advogado para interpor Ação Trabalhista isto porque ainda prevalece no Processo do Trabalho o JUS POSTULANDI, o interessado postula desacompanhado, mas logicamente que, por falta de técnica, o postulante não habilitado na técnica da advocacia terá, a sua disposição, todas as oportunidades de se dar mal, veja: - Ele não saberá impugnar (com técnica) documentos que a empresa trará com sua contestação; - Ele não saberá contraditar uma testemunha; - Ele não saberá pronunciar um "protesto" no momento oportuno; - Ele, após a sentença, não saberá se no julgado (sentença) houve alguma omissão ou contradição, vícios estes que poderiam ser reparados por uma medida chamada Embargos Declaratórios (EDs), o qual tem prazo para ser interposto. - Após estes "EDs", viria a possibilidade de ter que interpor Recurso Ordinário (RO), ou responder a um "RO", ou seja, fazer Contra-Razões. - E o que é pior, é que muitos tribunais só admitem o JUS POSTULANDI na primeira fase, ou seja, nas Varas do Trabalho e não mais nas instâncias Regionais (TRT) e muito menos no TST. Apesar de eu achar erradíssimo este posicionamento de TRTs e do TST, pois, muito mais difícil é acompanhar e praticar todos os melindrosos atos processuais nas Varas do Trabalho.

Por isto, é interessante que ele contrate um advogado, ou que ele busque um no Sindicato de sua categoria, ou que ele se dirija até a OAB da sua cidade e tente conseguir dela, um advogado que patrocine a causa. A Defensoria Pública não atuará nestes casos.

Espero ter ajudado. Um abraço Arimatéa

margarete parola
Há 17 anos ·
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Bom dia, Pedi demissão da empresa na qual trabalhava, porque surgiu uma nova oportunidade. A empresa segurou minha carteira até o dia da homologação ( uma semana após a data da demissão). No dia marcado eu não estava de acordo com os valores e não assinei a homologação. Então eles não me devolveram ainda a carteira, até que o novo cálculo seja feito. Trabalhei menos de um ano nessa empresa. Preciso da Carteira no novo emprego. Como devo proceder? Obrigada.

S3
Há 17 anos ·
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Dr. Arimatéia, estou com um duvida e gostaria que o sr. me ajudasse a esclarecê-la:

Tenho um conhecido que trabalhou para um pessoa e esta não o pagou regularmente... Assinou sua carteira, tudo certo mas não honrou com o compromisso de pagar em dia... Assim, esta pessoa e mais 6 colegas seus que se encontravam na mesma situação comunicaram ao empregador que iriam largar o emprego e pedirão para que ele fizesse o acertos e desse baixa nas respectivas CTPS... Acontece que isso NUNCA foi feito... O fato ocorreu há mais ou menos ns 2 anos e o emrpegador nunca acertou o devido com os empregados e as CTPS dos mesmos continuam assinadas até hoje... Que medida estes empregados devem tomar??? o pior é que segundo informações de outra pessoa que já trabalhou para este empregador, não adiantou nada levá-lo à justiça, uma vez que esta pessoa moveu uma ação contra o emrpegador, ganhou 6.000,00, e até hoje não recebeu, porque segundo consta o empregador não possui dinheiro ou bens para honrar as dívidas??? e aí qual a melhor maneira destes empregados terem seus direitos preservados e receberem o que lhes é devido???

Obrigada!!! Aguardo resposta!!!

Rosemberg Pereira
Há 17 anos ·
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Drº Arimatéia, boa noite!

Estou com um caso bem parecido com o do Adson e preciso de esclarecimentos básicos de como devo proceder.

Tinha entrado em uma empresa no dia 01.07.08 e fui demitido sem justa causa no dia 05.05.09 (salário R$ 1.500,00), momento em que entreguei minha CTPS e até hoje, nem a CTPS foi devolvida, muito menos a rescisão foi paga, então procurei o Sindicato da categoria que me encaminhou para um órgão de conciliação, que, por sua vez, marcou audiência para o dia 02.06.09, todavia, creio que a empresa não comparecera nessa audiência e se for não vai querer pagar.

Já sei que tenho direito a mais um salário de R$ 1.500,00 pelo atraso de mais de 10 dias após aviso prévio indenizado e, segundo afirma, acima, também tenho direito a 1 dia de trabalho, após as 48 horas, depois da entrega da CTPS, dia 05.05.09, ou seja, no dia da audiência, dia 02.06.09, serão 26 dias x R$ 50,00 por dia de trabalho, o que equivale a R$ 1.300,00.

Segue minhas dúvidas:

1 - Como posso recolher o FGTS + multa de 40% se a empresa não liberou a guia de recolhimento do FGTS,

2 - Como posso dar entrada no Seguro-Desemprego,

3 - Quanto receberei nessa rescisão (R$ 1.500,00 + ADM 01.07.08 + DEM 05.05.09 + AVISO INDENIZADO + FGTS em torno de R$ 1.200,00 + 40% de multa + SEGURO DESEMPREGO),

4 - Outras colocações a sua vontade.

Rosemberg Pereira
Há 17 anos ·
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Drº Arimatéia, boa noite!

Estou com um caso bem parecido com o do Adson e preciso de esclarecimentos básicos de como devo proceder.

Tinha entrado em uma empresa no dia 01.07.08 e fui demitido sem justa causa no dia 05.05.09 (salário R$ 1.500,00), momento em que entreguei minha CTPS e até hoje, nem a CTPS foi devolvida, muito menos a rescisão foi paga, então procurei o Sindicato da categoria que me encaminhou para um órgão de conciliação, que, por sua vez, marcou audiência para o dia 02.06.09, todavia, creio que a empresa não comparecera nessa audiência e se for não vai querer pagar.

Já sei que tenho direito a mais um salário de R$ 1.500,00 pelo atraso de mais de 10 dias após aviso prévio indenizado e, segundo afirma, acima, também tenho direito a 1 dia de trabalho, após as 48 horas, depois da entrega da CTPS, dia 05.05.09, ou seja, no dia da audiência, dia 02.06.09, serão 26 dias x R$ 50,00 por dia de trabalho, o que equivale a R$ 1.300,00.

Segue minhas dúvidas:

1 - Como posso recolher o FGTS + multa de 40% se a empresa não liberou a guia de recolhimento do FGTS,

2 - Como posso dar entrada no Seguro-Desemprego,

3 - Quanto receberei nessa rescisão (R$ 1.500,00 + ADM 01.07.08 + DEM 05.05.09 + AVISO INDENIZADO + FGTS em torno de R$ 1.200,00 + 40% de multa + SEGURO DESEMPREGO),

4 - Outras colocações a sua vontade.

Ricardo_1
Há 17 anos ·
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Pessoal, tenho uma duvida !!! Trabalhei numa empresa por 9 dias, fui dispensado e nao fui registrado. O problema q a empresa ficou com minha carteira e nao fui buscar, pois logo arrumei outra empresa. Fui buscar a carteira 45 depois, posso pedir indenizacao por a empresa nao me enviar a carteira, sendo q tinha meu endereco ?!?? Grato

LEILA SOLANGE
Há 15 anos ·
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Tinha 63 dias de trabalho quando fui demitida e meu contrato era de 60 meses, deixei minha carteira para dar baixa e ate agora não me ligar nem pra receber e nem pra pegar a carteira ctps, minhas contas atrasadas e já perdi um emprego por causa da ctps, pois tenho que faltar o trabalho para pegar a mesma logo quando começar a trabalhar. Me ajudem. Obrigado!

isabelm
Há 14 anos ·
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Ola gente, preciso muito das orientações de voces. minha historia é a seguinte: Eu entrei em uma empresa no dia 01/07/10 e apos o 3º mes a empresa deixou de pagar em dia, chegando atrasar mais de 1 mes o salario, e passagens, sem aguentar mais essa situação de trabalhar, ter obrigações e não receber, decidi pedi para sair da empresa, fui ate a proprietária e disse que faria uma carta de demissão. ela disse que me demitiria, pra me ajudar e eu receber meu fgt e seguro desemprego. eu disse que cumpriria o aviso prévio, e ela me disse que eu fica-se só uma semana e me liberou. 5 dias depois levei minha carteira para ela dá baixa. e começou a luta.. já se passaram 3 meses e o único valor que recebi foi R$250,00 e nada mais. essa semana falei com ela e ela me mandou buscar minha carteira e assinar a rescisão pra dá entrada no FGT e SEGURO DESEMPREGO. eu me neguei a assinar sem receber, e propus a ela fazer um acordo por escrito de como poderia me pagar. mas ela tbm disse que não vai fazer isso. então eu disse que entraria na justiça e ela disse que ja que eu vou na justiça leva-se minha carta de demissão, pois ela não me demitiria mais como havia combinado. em resumo eu gostaria de saber quais são meus direitos tendo eu pedido demissão, tenho direito a multa pelo atraso de pagamento das verbas?? e multa por ela esta com minha CTPS há 85 dias??? obs: não assinei nada quando deixei a CTPS lá

Me ajudem.... desde ja muito obg!!!!

isabelm
Há 14 anos ·
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sai da empresa dia 20/05/11

Alan Graça
Há 12 anos ·
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Ola boa noite! Trabalhei em uma empresa como motorista de carreta câmara fria, trabalhei por quatro meses e agora pedi demissão por que so me deichavam vir pra casa apos 40 dias e quando vinha pra só podia ficar em dois dias e cobravam muito para que andassemos a noite sem horários para descansar suficiente agora que sai estão enrolando pra me devolver minha carteira me impedindo de trabalhar em outra firma pois já consegui mas não to trabalhando devido a isso, como devo proceder??

1-sky-drive
Suspenso
Há 12 anos ·
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Volte lá e peça a carteira de do volta. Não diga mais nada. Depois procure seu Sindicato ou a DRT e entre na justiça, seu empregador tem muitas horas-extras para lhe pagar!!!

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Há 11 anos
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