Divida Solidária – Casamento em Regime de Comunhão Parcial de Bens
Boa tarde, Meu marido contraiu uma dívida da empresa que era proprietário e o Banco passou essa dívida para o meu nome como devedora solidária. Somos casados em Regime de Comunhão Parcial de bens. O banco tem respaldo na lei para sujar meu nome e me cobrar uma dívida que não é minha? Outra coisa, eles tem me assediado todos os dias da semana com infinitas ligações telefônicas de agências de cobranças do Brasil todo, minha vida se tornou um pesadelo. Agradeço e aguardo, ansiosamente a resposta, pois já pesquisei em diversos lugares e não encontrei o esclarecimento. Atenciosamente. Nani.
Oi Nani, tudo bem? Bom, primeiramente, se você não faz parte da empresa do seu marido ( verifique se seu nome fui incluso na inscrição sem você saber) você não pode ser responsável por essa dívida, muito menos ter seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito. Depois é preciso verificar qual é o regime da empresa, se é uma sociedade a responsabilidade pelas dividas é só da sociedade. Se não for uma sociedade, ou se não foi montada uma pessoa jurídica, primeiro eles teriam que executar os bens da sociedade antes de atingir os bens do seu marido. Se eventualmente o seu marido fosse acionado judicialmente, seriam atingidos apenas os bens do patrimonio exclusivo dele e eventualmente o patrimonio comum do casal se provado que houve proveito para a família, mas jamais os seus bens poderiam ser atingidos. De toda forma, essa forma de cobrança utilizada é abusiva, sugiro que procure um advogado.
Um abraço.