Em um bairro residencial da cidade de Niterói, houve mudança do gabarito de construção aprovada por legislação municipal: foi liberada a construção de prédios de até cinco andares, inclusive na orla marítima. O bairro possui um resto da mata atlântica e um ecossistema remanecente, com abundantes micos e aves em extinção. De acordo a certos colegas ambientalistas tais edifícios "sufocariam" a mata central o que implicaria em danos ambientais irreparáveis -eles afirmam haver estudos probatórios para esse tipo de situação. Como revogar tal legislação municipal, cabe Ação Civil Pública através do MP? Agradeço qualquer ajuda ao respeito.

Respostas

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    Carlos Abrão Quinta, 28 de julho de 2005, 13h54min

    Prezado Ricardo,

    Existe um grande conflito entre o desenvolvimento e a proteção do meio ambiente.

    Vê-se que muitos projetos são barrados ou inviabilizados em face da demora na análise deles, tudo em nome do meio ambiente.

    Há muito se fala em desenvolvimento sustentável, ou seja, criar estratégias que visem o desenvolvimento com o menor impacto possível ao meio ambiente.

    Cada município tem autonomia para a sua administração sobre assuntos de interesse local e, com relação à proteção do meio ambiente, passa pelo plano diretor previsto no artigo 182, CRFB/88, regulamentado pela lei 10.257/01, onde também está previsto que o zoneamento ambiental é fundamental para o planejamento de estratégico municipal voltado para a proteção e utilização dos recursos ambientais.

    “Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes”.
    “§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”.

    Assim, tem-se que o desenvolvimento urbano deve considerar a proteção do meio ambiente, sendo imprescindível a participação da comunidade no planejamento de estratégias que busquem essa compatibilização.

    Concluindo, a mudança do gabarito de construção aprovada por legislação municipal deve obedecer ao que dispõem o plano diretor e a lei de uso e ocupação do solo.

    Para a propositura de uma ação civil pública, mister que se obtenha do poder público os estudos que motivaram a liberação das referidas edificações e, corroborados com os estudos probatórios dos colegas ambientalistas, fundamentá-la.

    Carlos Abrão.

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