derrubei uma moto q estava estacionada muito proxima a esquina, em local proibido, devo arcar com os custos?
meu veiculo era o ultimo antes da curva, no limite da faixa amarela, a moto estava estacionada já onde a faixa amarela indica proibição. de dentro do veículo eu não consegui ver a moto, que era uma scooter, mal o espelinho retrovisor da moto aparecia no meu campo de visão de dentro do carro. como eu era o último carro estacionado na rua, não tinha como 'prever' que algum veículo estivesse 'escondido' atras do meu carro. o dono da moto me mandou um orçamento para reparo que equivale a 10% do valor de compra de uma scooter nova, achei abusivo. também desconfiei pq o dono da moto me mandou o orçamento de uma consecionária onde ele disse que vai relaizar o conserto, porém me enviou os dados dados bancários dele para depósito.
No caso pode haver a culpa concorrente (como no segundo julgado) o fato do veiculo estar em local irregular é questão administrativa (passível de multa se comprovado) contudo a conduta que causou o acidente, se for causada por negligência (descuido, indiferença ou desatenção) enseja indenização dos danos. Se está insatisfeito com o orçamento, tente por via amigável orçar em dois locais diferentes, um de sua escolha e um da escolha dele, e optem pelo melhor valor. Caso haja negativa por parte dele aí caberá a conciliação, sendo impossível está, só via judicial mesmo.
TJ-MG - Apelação Cível AC 10027030030467001 MG (TJ-MG) O fato de o veículo se encontrar estacionado em local proibido, por si só, não induz a culpa do seu condutor na hipótese de acidente, por tratar-se, a princípio, de mera infração administrativa
TJ-DF - Apelação Cível APC 20150110003043 (TJ-DF) A ocorrência de infração administrativa de estacionar em local proibido não tem o condão de per si de afastar a responsabilidade de quem colide com o carro estacionado. 4. Nada obstante, a culpa pelo infortúnio não pode ser atribuída exclusivamente ao condutor do automóvel que atingiu o veículo estacionado na faixa de rolamento, obstruindo parcialmente a via, tratando-se, pois, de culpa concorrente
TJ-PA - APELAÇÃO : APL 200630073720 PA O estacionamento em local proibido não configura, por si só, a culpa do condutor no acidente, justificando apenas a aplicação de penalidade administrativa, segundo as normas do Código de Trânsito Brasileiro. O motorista que colide seu veículo contra outro parado, responde pelos danos causados, ainda que comprovado o estacionamento irregular deste último..