Olá...o meu último dia de aviso prévio foi em 26/05/2015 e pelo sindicato me informaram que a empresa teria 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias, pois bem, em 27/05/2015 a empresa me deu um cheque para depósito com parte do valor da rescisão faltando uma parte para ser acertada, hoje é dia 08/06/2015 e já se passaram os 10 dias corridos e não me pagaram o restante. Tenho direito a multa de 1 salário base ou não?

Respostas

2

  • 0
    R

    Rafael F Solano Segunda, 08 de junho de 2015, 22h45min

    Sim, tem direito.

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 09 de junho de 2015, 21h14min

    Muito obrigada!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.