Minha esposa contratou uma advogada para defendê-la em um processo de indenização. No ato da contratação foi estipulado um valor para o serviço integral, que seria pago em três parcelas. Antes de vencer a segunda parcela, a advogada queria receber o valor restante antecipadamente. A mesma alegou que estava precisando do dinheiro com urgência. Minha esposa pagou o restante do valor combinado e o processo continuou. A outra parte perdeu a causa e apelou para o TSJ. A advogada continuou com a mesma defesa e, novamente a outra parte perdeu. O processo terminou há um mês e agora a advogada me ligou cobrando mais da metade do valor que fora combinado e que já havia sido pago. Ela cobrou 2.500 reais pela defesa de forma antecipada e agora quer receber mais 1.500 reais, sendo que em nenhum momento ela havia dito que cobearia algo a mais do que o combinado. O que podemos fazer a respeito?

Respostas

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    J

    JEFFERSON Segunda, 08 de junho de 2015, 22h14min

    Vocês tem contrato de prestação de serviços advocaticios?

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    ?

    Desconhecido Terça, 09 de junho de 2015, 13h16min

    Não foi formalizado um Contrato por escrito. A negociação foi verbal. Os valores foram depositados na conta corrente da advogada e ela não emitiu nenhum recibo, mesmo após a minha esposa ter solicitado várias vezes.

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