Procuração Publica para o INSS, o que é preciso?
Boa noite,
Minha vó teve AVC e está acamada, no entanto para o recebimento do próximo benefício do INSS será necessário realizar a prova de vida e por isso precisaremos fazer uma procuração pública.
Já me informei, sei de todos os procedimentos, porém a questão é que exigem que ela esteja lúcida autorizando a nomeação de um procurador.
Porém, minha vó tem momentos de lucidez, momentos que dorme muito, momentos que fala coisas sem sentido e até mesmo alguns momentos de extrema agitação (devido ao estado emocional) em que grita, chora e até mesmo geme.
O que fazer num caso como este? Como fazer uma procuração para uma pessoa que não pode ser considerada 100% lúcida?
Agradeço desde já!
Atenciosamente,
Patricia Legas
Quem te deu essa informação?
O Decreto 3048/91, artigo 156 não determina que a procuração seja pública. Art. 156. O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
Parágrafo único. O procurador do beneficiário deverá firmar, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, termo de responsabilidade mediante o qual se comprometa a comunicar ao Instituto qualquer evento que possa anular a procuração, principalmente o óbito do outorgante, sob pena de incorrer nas sanções criminais cabíveis.
Art. 157. O Instituto Nacional do Seguro Social apenas poderá negar-se a aceitar procuração quando se manifestar indício de inidoneidade do documento ou do mandatário, sem prejuízo, no entanto, das providências que se fizerem necessárias.
Veja também esse link:
http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/404