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    Eldo Luis Andrade Terça, 09 de junho de 2015, 9h19min

    Vai depender do caso concreto. Nos termos do art. 103 A da lei 8213 de 24/7/1991 a aposentadoria pode ser cancelada. O juiz no entanto só cancelará esta aposentadoria se o INSS tiver administrativamente revisto a concessão da aposentadoria.E a questão chegar à Justiça. Para o segurado do INSS após o prazo de 10 anos da concessão da aposentadoria o INSS a pode cancelar. Salvo comprovada má-fé do segurado para obter a aposentadoria. Em tal caso os 10 anos contam-se a partir do conhecimento da má-fé.

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