Imóvel vendido e a venda devidamente registrada em cartório, porém não foi efetuado a alteração no cadastro imobiliário da prefeitura. O município executou o nome constante desse cadastro e não o verdadeiro proprietário (possuidor o imóvel).

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Terça, 09 de junho de 2015, 13h56min Editado

    A posse, o animus de dono,a propriedade, a posse a qualquer título fazem nascer o fato gerador do IPTU....A lei tributária, para esses casos, aponta como responsável pelo imposto predial a pessoa do adquirente, que teria que analisar a situação do imóvel que quer adquirir...no banco de dados da Prefeitura consta um usuário do imóvel que talvez não seja o verdadeiro dono; ou o nome do adquirente que impropriamente seria o responsável pelas débitos pendentes do imóvel na Prefeitura, que na verdade não dera causa aos débitos....portanto há duas saídas para o adquirente resolver a problemática, a meu ver:
    .o adquirente quita os débitos e ajuíza ação de regresso contra o verdadeiro causador da dívida em pendência, o antigo possuidor, ou dono, ou proprietário ou alienante/vendedor, aquele que realizou ou deu causa ao fato imponível que gera o tributo(fato gerador) ...;
    .ou prova no processo de execução de que não concorreu com o fato gerador do IPTU em questão, que por tal está sendo citado na execução...podendo anuir o juiz da causa a "subjeção de pré-executividade", extinguindo o processo e lhe excluindo da dívida, de que não dera causa..;
    Ou chame o vendedor e explique a ele da situação de que não realizou nenhuma dívida sobre o imóvel negociado....tente um acordo sobre tal, mas sempre demostrando seu ânimo de receber o que já pagou indevidamente por não ser o causador do débito, segundo a primeira hipótese acima;na segunda hipótese, que seria mais demorada, prove que não deu causa às dívidas, pois comprou com débito de que não fez nascer o fato gerador do tributo.
    Abs.([email protected]).

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    J

    JEFFERSON Terça, 09 de junho de 2015, 15h43min

    Sim, exceção de pré-executividade juntando cópia da matrícula atualizada.

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