Ola, meu avo fez a doação em vida para 4 filhos, com usufruto, dividindo cada qual com sua parte. Tanto ele como minha avó já faleceram e o imóvel esta escriturado em nome dos filhos. Segundo o cartorário só falta registrar. Mas minha tia diz que tem que contratar um agrimensor antes de proceder o registro e que precisa que todos os filhos façam o mesmo. Gostaria de saber se é correta essa informação ou qual o procedimento que meus pais devem tomar. Grata

Respostas

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    Amaro Dewes Terça, 09 de junho de 2015, 14h19min

    Olá ! Se o Registro de Imóveis examinou a escritura e afirmou que falta apenas registrar, então este é o procedimento a adotar, ou seja, registrar a escritura. Apenas. Outras providencias podem serem tomadas depois do registro da escritura já feito.

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