A NOTA FISCAL FOI EMITIDA COM BASE NO VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MAQUINA E DO OPERADOR E ASSIM FOI RECOLHIDO O ISS à base de 5% SOBRE O VALOR DA NOTA, O CODIGO TRIBUTARIO DO MINICPIO não prevê a alternativa de emissão de duas notas sendo uma NF do Operador e a outra da locação da máquina. Como proceder para ingressar com a repetição do Indébito?

Respostas

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    G

    Gabriel Terça, 09 de junho de 2015, 23h23min

    Olha, talvez a opção mais célere seria propor um pedido administrativo de restituição do imposto recolhido a maior. Caso o Município rejeite o pedido proponha uma reclamação no STF por desrespeito à Sumula Vinculante nº 31.

    Acredito que seja mais célere do que propor uma demanda judicial.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Segunda, 15 de junho de 2015, 13h29min Editado

    Ou se não passou do período de decadência(120 dias) do indébito, impetrar MS, impondo a declaração do direito à compensação tributária por descumprimento da SV 31-STF....e aí alegar como causa de pedir, ainda, o descontrole de caixa e diminuição do capital de giro da empresa, que realizou o indébito...Dei uma consertada no texto anterior, mediante o exposto da Súmula 213, STJ, que diz:"O MS constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária", caso queira fazê-lo o postulante...Salvo, também, a observação acertada do colega Gabriel, logo abaixo, de que a restituição do indébito não caberia em MS.Abs.

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    G

    Gabriel Segunda, 15 de junho de 2015, 17h09min

    Eu só tenho minhas dúvidas se a utilização do mandado de segurança não esbarra na Súmula 269 do STF

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