Sou estudante do 9º período numa faculdade de Uberaba/MG, vou prestar a próxima prova do exame de ordem, porém, vou terminar as matérias este ano, mas só vou colar grau no fim do ano que vem porque faltam os estágio 3 e 4 e farei ano que vem. Pergunta: se eu passar neste exame (julho 2015) e colar grau em 12/2016, ou seja, 18 meses após a prova, vou poder pedir a carteira normalmente? ou terei de prestar novo exame? obrigado.

Respostas

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    G

    Gabriel Quarta, 10 de junho de 2015, 20h32min

    No exame da ordem ocorre o seguinte, você pode prestar ele caso esteja cursando a 9º ou 10º fase na data de inscrição para o exame.

    Logo após ser aprovado você terá um prazo (que é bem curto, diga-se de passagem) para requerer a emissão do certificado de aprovação no exame de ordem, e ai conseguindo esse documento será só esperar pegar o diploma e dar entrada junto à OAB para pegar a carteirinha.

    E no caso, o certificado de aprovação do exame de ordem não possui prazo de validade.

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