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    Desconhecido Segunda, 15 de junho de 2015, 22h35min

    Prezada Paula,
    Não é possível desmembrar a pensão militar por ato de vontade da(s) pensionista(s). Isto porque as regras da pensão militar são de ordem pública, não permitindo convenção ou opção entre os possíveis beneficiários. Somente é permitido o desmembramento da pensão militar nas hipóteses previstas na própria Lei 3.765/60, como por exemplo, a divisão entre a viúva e a filha de "outro leito" (ou casamento ou união estável).
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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