Boa noite amigos. Trabalho em uma empresa desde 2011, estou afastado por motivos de saúde desde 2013 e quando estava trabalhando recebia liquido com depósitos em conta salário R$ 2.000,00 mas a empresa registra na carteira todos os funcionários com o valor de R$ 1.200,00. Estou afastado pelo INSS desde 2013 e recebendo em cima dos R$ 1.200,00 dando um valor aproximadamente de R$ 880,00 ao mês. Dai minhas dúvidas: Posso acionar na justiça a empresa mesmo estando afastado para reparar esta perda e prejuízo que estou tendo por eles não recolherem em cima do meu salario de R$ 2.000,00?? Antes de me afastar em 2013 eu tinha 2 férias vencidas a de 2012 e a de 2013 e não recebi até hoje nenhuma, posso cobrar essas férias vencidas da empresa ou tenho que esperar o INSS me dar alta para poder receber tais férias??

Grato a todos.

Respostas

1

  • 0
    R

    Rafael F Solano Segunda, 15 de junho de 2015, 16h30min

    Férias não podem ser usufruidas com o contrato suspenso, é como está quando se entra em licença previdenciária, e pel oque entendi vc completou o periodo aquisitivo de 2011 a 2012, mas será que completou o de 2012 a 2013???

    Quando vc saiu de licença o periodo concessivo de férias parou de correr, ele voltará ao fim de sua licença previdenciaria, então o empregador irá escolher a melhor ocasião dentro do periodo concessivo para conceder suas férias.

    Se vc tiver provas de que recebia por fora vc pode ajuizar ação própria, e com isso eles teriam de recolher seu INSS tmb sobre a parte por fora e depois vc poderia requerer do INSS.a atualização dos valores de seu beneficio.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.