A ex tem direito aos bens conquistados com outra mulher após a separação?

Há 10 anos ·
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Meu marido está separado a 3 anos, e tem 2 anos q moramos juntos. Temos um filho de 3 meses e do outro casamento ele deixou um filho maior de idade e outro de 10 anos. Quando se separaram a ex dele quem dividiu os bens, ou seja, resolveu quem ficaria com o que. Mas agora ele quer divorciar. Na divisão dos bens, Ele ficou com a mercearia e com a casa mais simples q tinham alugada. Ela ficou com a casa q eles moravam com tudo dentro, ficou com a outra casa melhorzinha q tava alugada inclusive tem ponto comercial, e ficou com o carro. Só q nesse tempo q estamos juntos ele já comprou outro carro e a casa q moramos. Queria saber se ela pode ter direito a esses bens conquistados comigo depois da separação deles, lembrando q a pensão q ele dá pro filho menor sai quase por 2 salários tendo ele como provar.

1 Resposta
Mas
Advertido
Há 10 anos ·
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Até a separação (provado) divide-se os bens com a ex mulher. Período sozinho, sem divisão. Nova união, os bens adquiridos nesse período pertencem ao novo casal.

Para isso, necessário provar as datas e fontes dos recursos.

É isso.

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Há 8 anos
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