Respostas

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    Amaro Dewes Quinta, 11 de junho de 2015, 10h54min

    Olá ! Inventário é arrolar todos os bens que o morto deixou e partilhá-los aos herdeiros desse morto. Lembrando que tais atos necessitam de advogado, ou Defensoria Pública, para ser manejados.

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    Rafael F Solano Quinta, 18 de junho de 2015, 1h28min

    Direito?? Ninguém tem direito ao inventário, os herdeiros é que tem a obrigação de providenciá-lo se houver bem a ser inventariado.

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