ART.480 - INDENIZAÇÃO A SER PAGA PELO EMPREGADO NO PEDIDO DE DEMISSÃO

Há 21 anos ·
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Deve o empregado que iniciou seu trabalho dia 02 do mes e pediu demissão dia 22 (20 dias trabalhado), onde assinou um contrato determinado de experiencia de 45 dias prorrogaveis por mais 45 dias, não receber nenhum pagamento pelos seus dias trabalhados , tenDo que pagar a multa que estipula o art 480 ( alegação dada pelo empregador), o empregador diz que a multa corresponde a 50% dos dias restantes do contrato de trabalho (45 + 45 =90)dias, menos os 20dias trabalhado, multa de 50% sobre o saldo de dias restantes do termino do contrato (70 dias para terminar o contrato), equivalentes a 35 dias de multa. Sendo que o art 480 diz que o empregado pagara indenização se a demissão causar prejuizos ao empregador.

8 Respostas
Wagner Santos de Araujo
Advertido
Há 21 anos ·
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O contrato não é de 90 dias, e sim, 45. A possibilidade de prorrogar os 45 dias é diferente de o contrato já ter o termo final em 90 dias. Portanto, a indenização que o empregado deverá pagar é de 12 dias. São 45 dias menos 21 dias trabalhados (entre 2 e 22) divididos por 2. Os 12 dias descontam dos 21 trabalhados, restando 9 dias ainda a receber.

alexandre rodrigues
Advertido
Há 21 anos ·
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Wagner Santos,

quanto aos prejuizos , que não existem ao empregador pelo empregado ter pedido demissão, voce concorda com a aplicação deste artigo como indenização ( existem discordancias que possa ser aplicado este artigo). Caso o empregador estiver errado e não depositou a quantia correta dentro do prazo dos 10 dias (depositado no 8º dia a quantia que o empregador ache estar correta)do pedido de demissão, a parte restante que falta a pagar incidira uma multa por ter extrapolado o prazo em questão, qual é a multa do empregador ?Qual o artigo que diz sobre esta multa?

Wagner Santos de Araujo
Advertido
Há 21 anos ·
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MULTA DO ARTIGO QUATROCENTOS E SETENTA E SETE DA CLT – CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – A natureza do contrato de trabalho por prazo determinado atrai a incidência da alínea b do parágrafo sexto do artigo quatrocentos e setenta e sete da CLT, não sendo devida a multa pelo atraso na satisfação das verbas rescisórias, no caso de rescisão antecipada do contrato, se foram quitadas no prazo legal. Revista conhecida e desprovida. (TST – RR 303370/1996 – 5ª T. – Rel. Min. Candeia de Souza – DJU 19.03.1999 – p. 00300)

Celly Correa
Há 16 anos ·
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A minha empresa me aplicou esta multa e eu nao recebi nada trabalhei 15 dias em experiencia e pedi demissao, nao acredito ter causao prejuizo a empresa, vale a pena ir atras e tentar receber algo?

Fábio Donizeti
Há 16 anos ·
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Se um empregado preso vier a pedir demissão na prisão, seus dependentes perderão o direito ao benefício Auxílio-Reclusão? Obrigado

LuisaLorena
Há 15 anos ·
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Olá, quero tirar uma dúvida.

Caso o funcionário pessa demissão dentro dos segundos 45 dias, a empresa pode dar termino de contrato antecipado, e com isso cobrar a multa na rescisão?

É bem urgente.

Obrigada desde já!

lika f
Há 14 anos ·
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Boa tarde, meu marido pediu demissão, para poder trabalhar em outro emprego. Ele trabalhou 7 meses, a homologação foi hoje, e ele teve que pagar a multa de 622,00, pois ele não quis fazer o aviso, tudo bem, só que ele só vai receber 230,00. Ele assinou os papéis e alegaram que irá receber em conta no prazo de 10 dias, esta certo isso? Por gentileza, favor nos orientar. Obrigado.

limabru
Há 14 anos ·
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Boa Noite. Trabalho em um firma há 2 anos, peguei minhas férias em agosto do mes passado, e trabalhei dez dias, dos quais ainda não foram pagos, e minha própia chefe tem ciência dessa divida. oque gostaria de saber, é se existe alguma lei que cobre juros, ou multa em cima desses dez dias, pois estão atrasados desde agosto de 2011..

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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